TRT16 13/11/2017 - Pág. 159 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2352/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017
159
Acórdão
Processo Nº RO-0018427-33.2015.5.16.0007
Relator
ILKA ESDRA SILVA ARAUJO
RECORRENTE
ESTADO DO MARANHAO
RECORRIDO
ESPEDITO FIRMO DE ANDRADE
ADVOGADO
GUILHERME AUGUSTO SILVA(OAB:
9150/MA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPEDITO FIRMO DE ANDRADE
- ESTADO DO MARANHAO
Acordam os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 16ª Região, em sua 24ª Sessão Ordinária, realizada
no dia dezenove do mês de setembro do ano de 2017, tendo no
exercício da Presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador
GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO e com a presença da
Excelentíssima Senhora Desembargadora ILKA ESDRA SILVA
ARAÚJO eda Excelentíssima Senhora Juíza MARIA DA
CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES (Convocada) e, ainda, com a
presença do Excelentíssimo Senhor Procurador do Trabalho
Acordam os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional
MAURICIO PESSOA LIMA,
do Trabalho da 16ª Região, em sua 24ª Sessão Ordinária, realizada
recurso, rejeitar a preliminar de incompetência e a prejudicial de
no dia dezenove do mês de setembro do ano de 2017, tendo no
prescrição e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para conferir ao
exercício da Presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador
ente público a oportunidade de apresentar a evolução salarial do
GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO e com a presença da
reclamante do período alusivo aos depósitos de FGTS objeto da
Excelentíssima Senhora Desembargadora ILKA ESDRA SILVA
condenação (de 05/10/1988 a 01/08/2014), sob pena de, não o
ARAÚJO e da Excelentíssima Senhora Juíza MARIA DA
fazendo, prevalecer o parâmetro indicado pela sentença.
por unanimidade, conhecer do
CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES (Convocada) e, ainda, com a
Acórdão
presença do Excelentíssimo Senhor Procurador do Trabalho
Processo Nº RO-0018433-40.2015.5.16.0007
Relator
ILKA ESDRA SILVA ARAUJO
RECORRENTE
ESTADO DO MARANHAO
RECORRIDO
MARIA DO ROZARIO ALVES DA
CUNHA
ADVOGADO
GUILHERME AUGUSTO SILVA(OAB:
9150/MA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
MAURICIO PESSOA LIMA, por unanimidade, conhecer do recurso,
rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no
mérito, negar-lhe provimento, a fim de manter a decisão de primeiro
grau.
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DO MARANHAO
- MARIA DO ROZARIO ALVES DA CUNHA
Acordam os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 16ª Região, em sua 24ª Sessão Ordinária, realizada
no dia dezenove do mês de setembro do ano de 2017, tendo no
exercício da Presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador
GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO e com a presença da
Excelentíssima Senhora Desembargadora ILKA ESDRA SILVA
ARAÚJO eda Excelentíssima Senhora Juíza MARIA DA
CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES (Convocada) e, ainda, com a
presença do Excelentíssimo Senhor Procurador do Trabalho
MAURICIO PESSOA LIMA, por unanimidade, conhecer do recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112869