TRT16 26/06/2014 - Pág. 276 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
1503/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Junho de 2014
RECLAMADO, para:
Tomar ciência da penhora on line realizada, no valor de R$
2.450,74, para que oponha, no prazo legal, impugnação e/ou
embargos.
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RT-0698600-49.2012.5.16.0023
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RT-0807400-74.2012.5.16.0023
Processo Nº RT-08074/2012-023-16-00.2
RECLAMANTE
Advogado(a)
RECLAMADO
Processo Nº RT-06986/2012-023-16-00.0
RECLAMANTE
Advogado(a)
Advogado(a)
RECLAMADO
Advogado(a)
Advogado(a)
RECLAMADO
Jose Ribamar Marinho
Sheila Balesteros Miranda(OAB: 13619
-PA)
Aldilene Santos Silva(OAB: 9949-MA)
Petroleo Brasileiro S/A - Petrobras
Liaderson Pontes Neto(OAB: 10662MA)
Carlos Roberto Siqueira Castro(OAB:
808-A-PE)
Fundação Petrobras De Seguridade
Social-Prteos
2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Notificação - 023.6986/2012.00
Reclamante: JOSE RIBAMAR MARINHO
Advogado: SHEILA BALESTEROS MIRANDA
Reclamado: Petroleo Brasileiro S/A - PETROBRAS
Advogado: LIADERSON PONTES NETO
Fica notificado(a) Liaderson Pontes Neto, advogado(a) do
RECLAMADO, para:
Tomar ciência dos recursos ordinários interpostos pelo reclamante
e 2ª reclamada (PETROS), bem como para, querendo, apresentar
suas contrarrazões no prazo legal.
Advogado(a)
Processo Nº RT-06986/2012-023-16-00.0
RECLAMANTE
Advogado(a)
Advogado(a)
RECLAMADO
Advogado(a)
Advogado(a)
RECLAMADO
Jose Ribamar Marinho
Sheila Balesteros Miranda(OAB: 13619
-PA)
Aldilene Santos Silva(OAB: 9949-MA)
Petroleo Brasileiro S/A - Petrobras
Liaderson Pontes Neto(OAB: 10662MA)
Carlos Roberto Siqueira Castro(OAB:
808-A-PE)
Fundação Petrobras De Seguridade
Social-Prteos
2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Notificação - 023.6986/2012.00
Reclamante: JOSE RIBAMAR MARINHO
Advogado: SHEILA BALESTEROS MIRANDA
Reclamado: Petroleo Brasileiro S/A - PETROBRAS
Advogado: LIADERSON PONTES NETO
Fica notificado(a) Carlos Roberto Siqueira Castro, advogado(a)
do RECLAMADO, para:
1) Tomar ciência dos recursos ordinários interpostos pelo
reclamante e 2ª reclamada (PETROBRÁS), bem como para,
querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo legal.
2) Tomar ciência da sentença dos Embargos de Declaração, cujo
dispositivo segue transcrito:
CONCLUSÃO
Do exposto, conheço dos embargos e dou provimento parcial nos
termos da fundamentação.
Intimem-se.
Imperatriz-MA, 31 de outubro de 2012.
NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA
Juiz do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76548
Anderson Pereira Da Silva
Léia Santos(OAB: 4499-MA)
Transbrasiliana Transportes E Turismo
Ltda
Edmilson Franco Da Silva(OAB: 4401A-MA)
2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Notificação - 023.8074/2012.00
Reclamante: ANDERSON PEREIRA DA SILVA
Advogado: Léia Santos
Reclamado: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO
LTDA
Advogado: EDMILSON FRANCO DA SILVA
Fica notificado(a) Edmilson Franco Da Silva, advogado(a) do
RECLAMADO, para:
Tomar ciência da penhora on line realizada, no valor de R$
1.017,89, para que oponha, no prazo legal, impugnação e/ou
embargos.
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº CPEX-0815900-32.2012.5.16.0023
Processo Nº CPEX-08159/2012-023-16-00.0
EXEQUENTE
Advogado(a)
EXECUTADA
Advogado(a)
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RT-0698600-49.2012.5.16.0023
276
Advogado(a)
Raimundo De Jesus Verde
Luiz Carlos Costa Alves Oab/Ma
3813(OAB: 3813-MA)
Transportadora Moura Ltda
Jamil Da Cunha Moura(OAB: 6380MA)
Jetete Guimarães(OAB: 9138-MA)
2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Notificação - 023.8159/2012.00
Reclamante: RAIMUNDO DE JESUS VERDE
Advogado: Luiz Carlos Costa Alves OAB/MA 3813
Reclamado: TRANSPORTADORA MOURA LTDA
Advogado: JAMIL DA CUNHA MOURA
Fica notificado(a) Jetete Guimarães, advogado(a) do
RECLAMADO, para:
Tomar ciência do despacho de fl. 61, cujo dispositivo segue
transcrito:
Apreciando a petição de fls. 49/54, observo que o requerente opôs
Embargos de Declaração em face do despacho (fl. 35) por meio do
qual foi denegado seguimento aos Embargos à Execução (fl.20/25).
Trata-se de recurso absolutamente incabível, configurando
manifesto erro grosseiro, visto que os embargos de declaração são
oponíveis a sentença e acórdão, sendo o despacho denegatório
isento de conteúdo decisório. Os vícios eventualmente existentes,
como alega o requerente, poderiam ser impugnados por agravo de
instrumento, via correta para a desconstituição do referido despacho
denegatório.
Ademais, o requerente protocolou o recurso em 11 de dezembro de
2013, tendo tomado ciência do despacho denegatório em 25 de
abril de 2013, pelo DJE (fl. 36), portanto manifestadamente
intempestivos.
O ato judicial praticado pela parte só poderia produzir efeitos se
fosse realizado no tempo e no modo corretos, o que não ocorre com
o caso em tela. O requerente não observou nenhum desses dois
requisitos, portanto, o recurso nem mesmo merece conhecimento.
Em razão do exposto, o não conhecimento dos embargos de
declaração se torna impositivo.
Notifique-se a parte.