TRT15 12/01/2023 - Pág. 6812 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3640/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2023
6812
Intimado(s)/Citado(s):
- DAISLLA RODRIGUES DE SOUZA
MARCELO MAGALHAES RUFINO
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5761704
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, esta 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO
Processo Nº ATOrd-0000283-41.2014.5.15.0082
AUTOR
SUELI ANGELA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
SUELY MIGUEL RODRIGUES(OAB:
43177/SP)
AUTOR
CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS
PAVAN
ADVOGADO
LEONARDO ANTONIO VIVEIROS
PEREIRA(OAB: 303985/SP)
AUTOR
ELISABETH DE LIMA RETTUCCI
PATROCINIO
ADVOGADO
LEONARDO ANTONIO VIVEIROS
PEREIRA(OAB: 303985/SP)
RÉU
CHARLES COELHO CAMPOS
RÉU
DELTA LOCACAO DE SERVICOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU
ILVIA MARIA COSTA SAMPAIO
RIO PRETO-SP, apreciando a reclamatória trabalhista apresentada
por DAISLLA RODRIGUES DE SOUZA em face de SEARA
ALIMENTOS LTDA., nos termos da fundamentação supra, decide:
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETH DE LIMA RETTUCCI PATROCINIO
I) conceder à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
II) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos
apresentados para condenar a parte reclamada a pagar à parte
demandante as seguintes verbas:
Manifeste-se quanto ao Id ee2dc40 - DEVOLUÇÃO DE
NOTIFICAÇÃO, tendo em vista o Id 5b36311 - Certidão.
a) horas extras e reflexos;
b) intervalo intrajornada suprimido e;
c) indenização do intervalo para recuperação térmica.
Após o trânsito em julgado desta decisão, consoante entendimento
sedimentado na Súmula 457 do Tribunal Superior do Trabalho, a
Secretaria da Vara deverá requisitar à União o pagamento dos
honorários periciais de responsabilidade da parte reclamante, na
forma regulamentar.
A parte reclamada deverá, ainda, efetuar os recolhimentos
previdenciários e fiscais, incidentes sobre as parcelas deferidas
acima, sob pena de execução de ofício da dívida
previdenciáriae comunicação à Receita Federal, permitida a
Processo Nº ATOrd-0000283-41.2014.5.15.0082
AUTOR
SUELI ANGELA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
SUELY MIGUEL RODRIGUES(OAB:
43177/SP)
AUTOR
CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS
PAVAN
ADVOGADO
LEONARDO ANTONIO VIVEIROS
PEREIRA(OAB: 303985/SP)
AUTOR
ELISABETH DE LIMA RETTUCCI
PATROCINIO
ADVOGADO
LEONARDO ANTONIO VIVEIROS
PEREIRA(OAB: 303985/SP)
RÉU
CHARLES COELHO CAMPOS
RÉU
DELTA LOCACAO DE SERVICOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU
ILVIA MARIA COSTA SAMPAIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI ANGELA DA SILVA SANTOS
dedução dos valores devidos pela parte reclamante.
Custas processuais pela parte reclamada, no importe de R$ 200,00,
calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, arbitrado para a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
condenação.
Intimem-se as partes. Nada mais.
Manifeste-se quanto ao Id ee2dc40 - DEVOLUÇÃO DE
NOTIFICAÇÃO, tendo em vista o Id 5b36311 - Certidão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194727