TRT15 09/01/2023 - Pág. 3026 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3637/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Janeiro de 2023
Notificação
3026
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0011050-42.2020.5.15.0143
AUTOR
SEBASTIAO APARECIDO DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE BRUN JUNIOR(OAB:
128366/SP)
RÉU
MAURO MORINI
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO PIRES
TONON(OAB: 154108/SP)
RÉU
POSTUBOS - INDUSTRIA E
COMERCIO DE PECAS DE
CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO PIRES
TONON(OAB: 154108/SP)
RÉU
ANNA EMILIA VIEIRA DE CARVALHO
MARTINS
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO PIRES
TONON(OAB: 154108/SP)
PERITO
CASSIO ROBERTO CAMILOTI
FIGUEIRA
Processo Nº ATSum-0011050-42.2020.5.15.0143
AUTOR
SEBASTIAO APARECIDO DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE BRUN JUNIOR(OAB:
128366/SP)
RÉU
MAURO MORINI
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO PIRES
TONON(OAB: 154108/SP)
RÉU
POSTUBOS - INDUSTRIA E
COMERCIO DE PECAS DE
CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO PIRES
TONON(OAB: 154108/SP)
RÉU
ANNA EMILIA VIEIRA DE CARVALHO
MARTINS
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO PIRES
TONON(OAB: 154108/SP)
PERITO
CASSIO ROBERTO CAMILOTI
FIGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA EMILIA VIEIRA DE CARVALHO MARTINS
- MAURO MORINI
- SEBASTIAO APARECIDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deb58e2
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deb58e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, conheço da impugnação apresentada por MAURO
MORINI e ANNA EMÍLIA VIEIRA DE CARVALHO MARTINS e, no
mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica instaurado nos autos
para, após o trânsito em julgado da presente decisão:
a) determinar a inclusão definitiva nos autos dos sócios MAURO
MORINI e ANNA EMÍLIA VIEIRA DE CARVALHO MARTINS, os
quais passarão a responder pela dívida na condição de executados.
b) determinar, após o trânsito em julgado deste incidente, a
liberação dos valores bloqueados no sistema Sisbajud de
titularidade dos sócios MAURO MORINI e ANNA EMÍLIA VIEIRA
DE CARVALHO MARTINS, no importe de R$ 86.209,70, em favor
do exequente dos autos, mediante transferência para a conta
bancária informada na petição de id 00bfedb;
c) determinar, após o trânsito em julgado deste incidente, a
liberação do valor de R$ 41.402,94 em favor da executada ANNA
EMÍLIA VIEIRA DE CARVALHO MARTINS.
Intimem-se.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, conheço da impugnação apresentada por MAURO
MORINI e ANNA EMÍLIA VIEIRA DE CARVALHO MARTINS e, no
mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica instaurado nos autos
para, após o trânsito em julgado da presente decisão:
a) determinar a inclusão definitiva nos autos dos sócios MAURO
MORINI e ANNA EMÍLIA VIEIRA DE CARVALHO MARTINS, os
quais passarão a responder pela dívida na condição de executados.
b) determinar, após o trânsito em julgado deste incidente, a
liberação dos valores bloqueados no sistema Sisbajud de
titularidade dos sócios MAURO MORINI e ANNA EMÍLIA VIEIRA
DE CARVALHO MARTINS, no importe de R$ 86.209,70, em favor
do exequente dos autos, mediante transferência para a conta
bancária informada na petição de id 00bfedb;
c) determinar, após o trânsito em julgado deste incidente, a
liberação do valor de R$ 41.402,94 em favor da executada ANNA
EMÍLIA VIEIRA DE CARVALHO MARTINS.
Intimem-se.
Nada mais.
Nada mais.
CLEVERSON OLIVEIRA ALARCON LIMA
CLEVERSON OLIVEIRA ALARCON LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194493
Juiz do Trabalho Substituto