TRT15 19/12/2022 - Pág. 724 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3622/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022
724
Intimado(s)/Citado(s):
TST, ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017
- ACUCAREIRA QUATA S/A
- SEBASTIAO JOSE FERREIRA
(11/11/2017).
O reclamante entende que a lei nova não atinge seu contrato de
trabalho em curso.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Assim sendo, com fundamento no art. 896, "c", da CLT, defiro o
processamento do recurso, por possível violação ao art. 5º, XXXVI,
da Constituição Federal.
INTIMAÇÃO
CONCLUSÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40eb9a2
Recebo parcialmente o recurso de revista.
proferida nos autos.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Eg.
TST.
RECURSO DE REVISTA
Publique-se e intimem-se.
ROT-0010187-65.2021.5.15.0074 - 1ª Câmara
Campinas-SP, 15 de dezembro de 2022.
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
JOÃO ALBERTO ALVES MACHADO
Recorrente(s): SEBASTIAO JOSE FERREIRA
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
Advogado(a)(s): FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (SP - 170930)
/rcsa
Recorrido(a)(s): ACUCAREIRA QUATA S/A
Advogado(a)(s): LUIZ GERALDO FLOETER GUIMARAES (SP 129959)
ADRIANE CRISTINA FERREIRA BERTOLONI (SP - 180991)
RAIANI MINATEL (SP - 356528)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Processo Nº ROT-0010187-65.2021.5.15.0074
Relator
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
RECORRENTE
ACUCAREIRA QUATA S/A
ADVOGADO
LUIZ GERALDO FLOETER
GUIMARAES(OAB: 129959/SP)
ADVOGADO
ADRIANE CRISTINA FERREIRA
BERTOLONI(OAB: 180991/SP)
ADVOGADO
RAIANI MINATEL(OAB: 356528/SP)
RECORRENTE
SEBASTIAO JOSE FERREIRA
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
RECORRIDO
ACUCAREIRA QUATA S/A
ADVOGADO
LUIZ GERALDO FLOETER
GUIMARAES(OAB: 129959/SP)
ADVOGADO
ADRIANE CRISTINA FERREIRA
BERTOLONI(OAB: 180991/SP)
ADVOGADO
RAIANI MINATEL(OAB: 356528/SP)
RECORRIDO
SEBASTIAO JOSE FERREIRA
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
Duração do Trabalho / Horas Extras / Divisor.
Quanto ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo
nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão
Intimado(s)/Citado(s):
- ACUCAREIRA QUATA S/A
- SEBASTIAO JOSE FERREIRA
diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas,
procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126
do C. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a
PODER JUDICIÁRIO
dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência
JUSTIÇA DO
jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
INTIMAÇÃO
O v. acórdão limitou o pagamento aos intervalos intrajornadas
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40eb9a2
parcialmente suprimidos, nos moldes da súmula 437, I e III, do C.
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193599