TRT15 16/12/2022 - Pág. 4511 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3621/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022
ADVOGADO
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação unânime.
4511
SILMARA DE CASTRO
TORRES(OAB: 240679/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FABIO ALLEGRETTI COOPER
Desembargador Relator
Terceira Turma - 6ª Câmara
Votos Revisores
RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0010797-49.2020.5.15.0080 RO
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE JALES
CAMPINAS/SP, 16 de dezembro de 2022.
RECORRENTES: MÁRCIA MARTINS DA SILVA MAZERO;
NÉLSON MARTINS DA SILVA JÚNIOR; MÉRCIA CORINA
RITA DE CASSIA ALVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010797-49.2020.5.15.0080
Relator
FABIO ALLEGRETTI COOPER
RECORRENTE
MARCIA MARTINS DA SILVA
MAZERO
ADVOGADO
NAIRA IRIS MARTINS DA SILVA
ANTONELLO(OAB: 289881/SP)
RECORRENTE
MAGALI IRIS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
NAIRA IRIS MARTINS DA SILVA
ANTONELLO(OAB: 289881/SP)
RECORRENTE
NELSON MARTINS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
NAIRA IRIS MARTINS DA SILVA
ANTONELLO(OAB: 289881/SP)
RECORRENTE
ANTONIO BRAZ MAZERO
ADVOGADO
NAIRA IRIS MARTINS DA SILVA
ANTONELLO(OAB: 289881/SP)
RECORRENTE
MARIA ELENA SCROCARO DA
SILVA
ADVOGADO
NAIRA IRIS MARTINS DA SILVA
ANTONELLO(OAB: 289881/SP)
RECORRENTE
ELSON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
NAIRA IRIS MARTINS DA SILVA
ANTONELLO(OAB: 289881/SP)
RECORRENTE
SIVALDO MAZERO
ADVOGADO
NAIRA IRIS MARTINS DA SILVA
ANTONELLO(OAB: 289881/SP)
RECORRENTE
MERCIA CORINA MARTINS DA
SILVA MAZERO
ADVOGADO
NAIRA IRIS MARTINS DA SILVA
ANTONELLO(OAB: 289881/SP)
RECORRENTE
EMERSON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
NAIRA IRIS MARTINS DA SILVA
ANTONELLO(OAB: 289881/SP)
RECORRIDO
ADENIR MARIA MORENO PIRANI
RECORRIDO
ODAIR PIRANI
RECORRIDO
DANILO GARCIA
ADVOGADO
ANDERSON CESAR APARECIDO
HERNANDES PEREIRA(OAB:
237735/SP)
RECORRIDO
LUIZ POLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193523
MARTINS DA SILVA MAZERO; ELSON MARTINS DA SILVA; e
ÉMERSON MARTINS DA SILVA
RECORRIDO: LUIZ POLO
RECORRIDO: DANILO GARCIA
RECORRIDO: ODAIR PIRANI
RECORRIDO: ADENIR MARIA MORENO PIRANI
JUIZ SENTENCIANTE: CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA
GDFAC/ern
Inconformados com a r. sentença de fls. 466/478, que declarou a
ilegitimidade ativa dos cônjuges dos herdeiros necessários, ora
requerentes, e que EXTINGUIU A AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO
JURÍDICO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485,
inciso VI, do NCPC, por inadequação da via eleita, e, ainda,
condenou os recorrentes ao pagamento de honorários advocatícios
arbitrados em 5% (cinco por cento) sobre o valor que sucumbiram e,
também, em multa por litigância de má fé no importe de 2% sobre o
valor da causa, recorrem as partes recorrentes MÁRCIA MARTINS
DA SILVA MAZERO e seus irmãos NÉLSON MARTINS DA SILVA
JÚNIOR, MÉRCIA CORINA MARTINS DA SILVA MAZERO, ELSON
MARTINS DA SILVA e ÉMERSON MARTINS DA SILVA, com as
razões de fls. 521/541, insistindo que é nula a penhora e, por
consequência, a arrematação que recaiu sobre a fração ideal dos
autores.
Contrarrazões pelo exequente recorrido Luiz Polo às fls. 590/593.