TRT15 14/12/2022 - Pág. 1857 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3619/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
recorridos: IVALDA DOS SANTOS SILVA
Relator (a).
EDUARDO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR
Votação unânime.
JUíza SENTENCIANTE: ADRIANA FONSECA PERIN
1857
Procurador ciente.
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho
Relatora
Inconformada com a r. sentença (ID d9aba14), que julgou a ação
parcialmente procedente, recorre a reclamante (ID 495ddc9).
Requer o reconhecimento do vínculo empregatício com a primeira
reclamada IVALDA DOS SANTOS SILVA desde 12/02/2021.
Impugna o valor da remuneração mensal arbitrado pela Origem.
Votos Revisores
Alega fazer jus ao pagamento de saldo de salário do mês de
outubro de 2021. Por fim, pretende que seja reconhecida a jornada
de trabalho apontada na inicial com a consequente condenação da
reclamada ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada.
CAMPINAS/SP, 14 de dezembro de 2022.
Contrarrazões pela 1ª ré ID b7f3933 e pela 2ª ré ID 674810a
Nos termos do Regimento Interno deste E. TRT, não houve
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010132-73.2022.5.15.0044
TEREZA APARECIDA ASTA
GEMIGNANI
RECORRENTE
ALDENICE RAQUEL DA SILVA
ADVOGADO
HAMILTON MASSAO MURAY(OAB:
277471/SP)
RECORRIDO
IVALDA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
MICHEL AZEM DO AMARAL(OAB:
274695/SP)
RECORRIDO
EDUARDO FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
MICHEL AZEM DO AMARAL(OAB:
274695/SP)
remessa dos autos à D. Procuradoria do Trabalho.
É o relatório.
Relator
VOTO
1. Do conhecimento
Presentes os pressupostos de admissibilidade, decido conhecer do
recurso.
2. Do vínculo de emprego com a 1ª reclamada IVALDA DOS
Intimado(s)/Citado(s):
SANTOS SILVA
- IVALDA DOS SANTOS SILVA
Da remuneração mensal
Do saldo de salário
A sentença reconheceu a existência de vínculo empregatício entre a
PODER JUDICIÁRIO
autora e o 2º reclamado EDUARDO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR
JUSTIÇA DO
no período de 12/02/2021 a 04/12/2021 na função de 'cuidadora' e
salário de R$ 1.500,00 mensais (ID d9aba14), contra o que se
ACÓRDÃO
1ª TURMA - 1ª CÂMARA
RECURSO ORDINÁRIO
PROC. TRT/15ª REGIÃO 0010132-73.2022.5.15.0044
ORIGEM: 2ª Vara do Trabalho de são josé do rio preto
recorrente: ALDENICE RAQUEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193344
insurge a reclamante.
Requer o reconhecimento do vínculo empregatício com a 1ª
reclamada IVALDA DOS SANTOS SILVA desde 12/02/2021.
Sustenta que a 1ª ré "se beneficiou dos préstimos da recorrente,
onde houve a prestação de forma pessoal, habitual, subordinada e
remunerada". Postula a reforma da sentença "para ser reconhecido