TRT15 11/11/2022 - Pág. 455 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3597/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022
RECORRENTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
ADVOGADO
Tempestivo o recurso.
Nos termos da Portaria GP-CR 011/2022, houve suspensão dos
RECORRENTE
ADVOGADO
prazos processuais no TRT da 15ª Região no período de 10 a
RECORRIDO
14/10/2022. Cumpre ressaltar que no dia 17/10/2022 houve
ADVOGADO
indisponibilidade do sistema Pje, sendo aplicável o disposto no § 1º
do art. 224 do CPC, pois nessa data se iniciava o prazo recursal.
RECORRIDO
ADVOGADO
Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 27/10/2022.
455
SEC2 - SERVICOS E COMERCIO DA
CONSTRUCAO LTDA - ME
PAULA REGINA FIORITO ALVES
FERREIRA(OAB: 223507/SP)
TIAGO SANTOS GONCALVES
PABLO DE FIGUEIREDO SOUZA
ARRAES(OAB: 253408/SP)
SEC2 - SERVICOS E COMERCIO DA
CONSTRUCAO LTDA - ME
PAULA REGINA FIORITO ALVES
FERREIRA(OAB: 223507/SP)
TIAGO SANTOS GONCALVES
PABLO DE FIGUEIREDO SOUZA
ARRAES(OAB: 253408/SP)
Regular a representação processual.
Intimado(s)/Citado(s):
Desnecessário o preparo.
- SEC2 - SERVICOS E COMERCIO DA CONSTRUCAO LTDA ME
- TIAGO SANTOS GONCALVES
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e
PODER JUDICIÁRIO
literal de norma da Constituição Federal.
JUSTIÇA DO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo /
Atualização / Juros.
INTIMAÇÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 170e658
Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo /
proferido nos autos.
Atualização / Correção Monetária.
Órgão Especial - Análise de Recurso
DA UTILIZAÇÃO DE TAXA SELIC E CÔMPUTO DE JUROS E NA
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
FASE JUDICIAL - ANATOCISMO
DA INOBSERVÂNCIA DO JULGAMENTO DAS ADC's 58 E 59
TESE OBRIGATÓRIA FIXADA PELO E. STF A RESPEITO DA
Processo: 0010066-32.2019.5.15.0066 ROT
TAXA SELIC - DO NÃO CABIMENTO DA APLICAÇÃO
RECORRENTE: TIAGO SANTOS GONCALVES, SEC2 -
CUMULATIVA DE JUROS DE MORA DE 1%
SERVICOS E COMERCIO DA CONSTRUCAO LTDA - ME
A recorrente deixou de fundamentar seu apelo, uma vez que não
RECORRIDO: TIAGO SANTOS GONCALVES, SEC2 - SERVICOS
apontou ofensa direta à Constituição Federal, como exigem o art.
E COMERCIO DA CONSTRUCAO LTDA - ME
896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do C. TST.
Mantenho o despacho agravado.
CONCLUSÃO
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior
Campinas-SP, 11 de novembro de 2022.
do Trabalho.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Campinas, 11 de novembro de 2022
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/elar
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador Vice-Presidente Judicial
Processo Nº ROT-0010066-32.2019.5.15.0066
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191687
Processo Nº RORSum-0010141-41.2022.5.15.0042
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI