TRT15 09/11/2022 - Pág. 2802 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3595/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022
DE ARAUJO E MORAES.
RECORRIDO
RECORRIDO
Tomaram parte no julgamento:
ADVOGADO
Relatora Desembargadora do Trabalho MARIA MADALENA DE
OLIVEIRA
2802
MUNICIPIO DE PIRACICABA
TRANSPORTE COLETIVO DE
PIRACICABA SPE LTDA
MARCELO APARECIDO
PARDAL(OAB: 134648/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Desembargadora do Trabalho GISELA RODRIGUES MAGALHÃES
- JOSE AILTON JESUS VIEIRA
DE ARAUJO E MORAES
Juíza do Trabalho ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID
Convocada a Juíza do Trabalho ADRIENE SIDNEI DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
DAVID para compor o "quorum", nos termos do art. 52, § 6º do
JUSTIÇA DO
Regimento Interno deste E. Tribunal.
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
ACORDAM os Magistrados da 5ª Câmara - Terceira Turma do
PROCESSO Nº 0011386-64.2020.5.15.0137 ED - EMBARGOS DE
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
DECLARAÇÃO
processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra. Relatora.
EMBARGANTE:TRANSPORTE COLETIVO DE PIRACICABA SPE
Votação unânime.
LTDA.
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO DE ID. 9713c49
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA
arm
MARIA MADALENA DE OLIVEIRA
Desembargadora Relatora
TRANSPORTE COLETIVO DE PIRACICABA SPE LTDA., opõe
embargos declaratórios, alegando que o v. acórdão apresenta erro
CAMPINAS/SP, 08 de novembro de 2022.
material no dispositivo do v. acórdão quanto aos honorários
advocatícios.
ANTONIA PEREIRA DE SOUZA KILLIAN
É o relatório.
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0011386-64.2020.5.15.0137
Relator
LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
RECORRENTE
JOSE AILTON JESUS VIEIRA
ADVOGADO
JOELMA LOURENCO BORDINHON
BORTOLETTO(OAB: 444107/SP)
ADVOGADO
CLAUDENICE APARECIDA
PEREZ(OAB: 161567/SP)
ADVOGADO
JOSE ALECXANDRO DA SILVA(OAB:
387602/SP)
RECORRENTE
TRANSPORTE COLETIVO DE
PIRACICABA SPE LTDA
ADVOGADO
MARCELO APARECIDO
PARDAL(OAB: 134648/SP)
RECORRIDO
JOSE AILTON JESUS VIEIRA
ADVOGADO
JOELMA LOURENCO BORDINHON
BORTOLETTO(OAB: 444107/SP)
ADVOGADO
CLAUDENICE APARECIDA
PEREZ(OAB: 161567/SP)
ADVOGADO
JOSE ALECXANDRO DA SILVA(OAB:
387602/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191532
VOTO
Porque tempestivos e regulares, conheço dos presentes embargos.
A teor do disposto no art. 897-A, da CLT e art. 535, do CPC, os
embargos declaratórios somente são cabíveis quando na decisão
judicial houver obscuridade ou contradição, se padecer de omissão
ou ocorrer erro na aferição de pressupostos extrínsecos de
cabimento do recurso.
Alega a reclamada, ora embargante, que o v. acórdão apresentou
em seu dispositivo determinação diversa da constante em sua
fundamentação, uma vez que o mesmo excluiu os honorários
devidos ao patrono do reclamante e também determinou que