TRT15 10/10/2022 - Pág. 5938 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3576/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022
5938
Parágrafo Único do Provimento nº 39/2014, do seguinte teor: “As
indisponibilidades averbadas nos termos deste Provimento e as
PODER JUDICIÁRIO
decorrentes do § 1º, do art. 53, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de
JUSTIÇA DO
1991, não impedem a inscrição de constrições judiciais, assim como
não impedem o registro da alienação judicial do imóvel desde que a
alienação seja oriunda do juízo que determinou a indisponibilidade,
INTIMAÇÃO
ou a que distribuído o inquérito civil público e a posterior ação desse
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2368b8d
proferido nos autos.
CARTA DE ARREMATAÇÃO
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES INTEGRANTES DO PODER
JUDICIÁRIO, a Dra. MARGARETE APARECIDA GILMANELI
SOLCIA, Juíza do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE
CATANDUVA, FAZ SABER que se processaram os atos e termos
da reclamação acima identificada. A executada foi condenada por
decisão transitada em julgado, pelos títulos dela constantes, tendo
sido levado a hasta pública o bem penhorado constante de:
Tipo do Bem: Imóvel
Identificação: Matrícula: 18051 - 1º Cartório - GUAIRA/SP
decorrente, ou que consignado no título judicial a prevalência da
alienação judicial em relação à restrição oriunda de outro juízo ou
autoridade administrativa a que foi dada ciência da execução.
Parágrafo único. Consistindo eventual exigência para o registro de
alienação judicial de imóvel atingido por ordem de indisponibilidade
na falta de indicação, no título, da prevalência da alienação judicial
em relação à restrição oriunda de outro juízo ou autoridade
administrativa a que foi dada ciência da execução, será o fato
comunicado ao Juízo que expediu o título de alienação, visando sua
complementação, ficando prorrogada a prenotação por 30 dias
contados da efetivação dessa comunicação.”
CATANDUVA/SP, 06 de outubro de 2022
Descrição: Um terreno situado na cidade e Comarca de Guaíra-SP,
MARGARETE APARECIDA GULMANELI
no loteamento denominado Jardim São Francisco I, designado lote
Juíza do Trabalho Titular
40 da quadra L, possui 160,00 metros quadrados, medindo 8,00
metros de frente para a Avenida 11B, confrontando à esquerda de
quem da avenida olha para o terreno, mede 20,00 metros com o
lote 39, à direita mede 20,00 metros com o lote 41 e, nos fundos,
mede 8,00 metros e confronta com o lote 03.
Data da Avaliação: 06/12/2018
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100.00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$36.000,00
Valor Total Penhorado: R$36.000,00 (trinta e seis mil reais)
FAZ SABER, ainda, que a precitada hasta pública, anunciada por
edital em conformidade com o Art. 687 do CPC, resultou na
ARREMATAÇÃO do bem acima descrito pelo valor de R$21.600,00
(vinte e um mil e seiscentos reais), por DIEGO HENRIQUE
Processo Nº ATOrd-0010787-40.2017.5.15.0070
AUTOR
JAIR DE ALMEIDA
ADVOGADO
HELTON CARVALHO(OAB:
346504/SP)
ADVOGADO
THIAGO COELHO(OAB: 168384/SP)
ADVOGADO
JANAINA FERNANDA
CARNELOSSI(OAB: 205612/SP)
RÉU
CONSFRAN ENGENHARIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
JOSE GILBERTO MARTINS(OAB:
61679/SP)
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
QUEIROZ(OAB: 248096/SP)
ARREMATANTE
DIEGO HENRIQUE FIGUEIREDO DE
FREITAS
ADVOGADO
VITOR FIGUEIREDO FREITAS(OAB:
160984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSFRAN ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
FIGUEIREDO DE FREITAS, Policial Rodoviário Federal, portador
do RG nº 10.204.307, órgão emissor SSP/MG, CPF nº 082.926.78670, domiciliado na Avenida Raulino Cotta Pacheco, 1186, Bairro:
PODER JUDICIÁRIO
Vila Fátima, Uberlândia/MG, CEP: 38400-372, em favor de quem se
JUSTIÇA DO
passa a presente carta, para a comprovação da transferência de
direitos, a fim de que possa pleitear a posse do mesmo, em caso de
desaparecimento deste ou de recusa de entrega.
INTIMAÇÃO
A presente alienação judicial tem prevalência em relação à
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2368b8d
restrição oriunda da 1ª Vara Federal de Catanduva no processo
proferido nos autos.
nº 0000373.38.2017.4.03.6136, que foi cientificada da hasta
pública conforme Id. 8333019, em obediência ao Art. 16 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190129
CARTA DE ARREMATAÇÃO
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES INTEGRANTES DO PODER