TRT15 16/09/2022 - Pág. 13984 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3560/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022
ADVOGADO
KATIELLE SOUZA BRITO(OAB:
470406/SP)
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL
RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
ECONOMUS INSTITUTO DE
SEGURIDADE SOCIAL
ISABEL PEIXOTO VIANA(OAB:
310304-D/SP)
BANCO DO BRASIL SA
ALESSANDRO GASPARINE(OAB:
239662/SP)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
13984
2- Julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, II, do
CPC.
3- Intimem-se as partes.
4- Desnecessária a intimação da União (PGF) acerca das
contribuições previdenciárias incidentes, nos termos do artigo 1º, da
Portaria MF nº 582/2013.
5- Decorrido o prazo para eventual recurso e após a consulta dos
saldos dos depósitos vinculados a este feito, arquive-se
definitivamente o processo.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO
DO BRASIL
- ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0011754-22.2019.5.15.0133
AUTOR
LEDIANE GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO
CLEBER PUGLIA GOMES(OAB:
400239/SP)
ADVOGADO
PRISCILA DIRESTA VENANCIO(OAB:
226726/SP)
RÉU
JOSE FERNANDO DE ANDRADE
ADVOGADO
BRUNO RIVELLI BENFATTI(OAB:
344920/SP)
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2937618
- LEDIANE GONCALVES DE SOUZA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Rejeito.
PODER JUDICIÁRIO
PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD
JUSTIÇA DO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0011754-22.2019.5.15.0133
AUTOR
LEDIANE GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO
CLEBER PUGLIA GOMES(OAB:
400239/SP)
ADVOGADO
PRISCILA DIRESTA VENANCIO(OAB:
226726/SP)
RÉU
JOSE FERNANDO DE ANDRADE
ADVOGADO
BRUNO RIVELLI BENFATTI(OAB:
344920/SP)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 432add3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
1- Libere-se à reclamante o bloqueio sisbajud id 65dbf72, não
cabendo retenção de imposto de renda, transferindo-se o numerário
para a conta indicada sob id 2b6ac98.
Intimado(s)/Citado(s):
2- Julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, II, do
- JOSE FERNANDO DE ANDRADE
CPC.
3- Intimem-se as partes.
4- Desnecessária a intimação da União (PGF) acerca das
PODER JUDICIÁRIO
contribuições previdenciárias incidentes, nos termos do artigo 1º, da
JUSTIÇA DO
Portaria MF nº 582/2013.
5- Decorrido o prazo para eventual recurso e após a consulta dos
saldos dos depósitos vinculados a este feito, arquive-se
INTIMAÇÃO
definitivamente o processo.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 432add3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
1- Libere-se à reclamante o bloqueio sisbajud id 65dbf72, não
PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD
Juíza do Trabalho Substituta
cabendo retenção de imposto de renda, transferindo-se o numerário
para a conta indicada sob id 2b6ac98.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188835
Processo Nº ATSum-0011008-86.2021.5.15.0133