TRT15 25/07/2022 - Pág. 940 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3522/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2022
fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula
940
2. JAIRO SANTANNA
90, IV, do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, §
7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do C. TST.
Advogado(a)(s): 1. LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (SP -
Ademais, o recorrente não logrou demonstrar a alegada divergência
249651)
jurisprudencial. Os arestos colacionados são inadequados ao
2. VALDEREZ BOSSO (SP - 228793)
confronto, por não preencherem os requisitos do art. 896, "a", da
2. FLAVIA ALESSANDRA PAVAM (SP - 305800)
CLT.
Recorrido(a)(s): 1. JAIRO SANTANNA
CONCLUSÃO
2. SUZANO S.A.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se.
Advogado(a)(s): 1. VALDEREZ BOSSO (SP - 228793)
Campinas-SP, 25 de julho de 2022.
1. FLAVIA ALESSANDRA PAVAM (SP - 305800)
2. LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (SP - 249651)
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
Recurso de: SUZANO S.A.
/rsm
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Processo Nº ROT-0011052-91.2019.5.15.0128
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
JAIRO SANTANNA
ADVOGADO
VALDEREZ BOSSO(OAB: 228793/SP)
ADVOGADO
FLAVIA ALESSANDRA PAVAM(OAB:
305800/SP)
RECORRENTE
SUZANO S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RECORRIDO
JAIRO SANTANNA
ADVOGADO
VALDEREZ BOSSO(OAB: 228793/SP)
ADVOGADO
FLAVIA ALESSANDRA PAVAM(OAB:
305800/SP)
RECORRIDO
SUZANO S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho / Turno Ininterrupto de Revezamento.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
Adicional de Insalubridade / Equipamento de Proteção Individual EPI.
O v. acórdão decidiu, portanto, com amparo nos elementos fáticoprobatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada
remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado
Intimado(s)/Citado(s):
nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na
- JAIRO SANTANNA
- SUZANO S.A.
presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do
ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
processamento do recurso.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: JAIRO SANTANNA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbe5ded
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
RECURSO DE REVISTA
Tempestivo o recurso.
ROT-0011052-91.2019.5.15.0128 - 6ª Câmara
Regular a representação processual.
Lei 13.467/2017
Desnecessário o preparo.
Recorrente(s): 1. SUZANO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186011