TRT15 05/07/2022 - Pág. 1210 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3508/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1210
Votação unânime, com ressalva de entendimento pessoal do(a)
Exmo(a). Juíza do Trabalho Patrícia Glugovskis Penna Martins, nos
seguintes termos: "Ressalva de entendimento pessoal quanto aos
honorários, pois condenaria o reclamante e suspenderia a
exigibilidade."
Procurador ciente.
HELIO GRASSELLI
Relator
Dispositivo
Votos Revisores
Diante do exposto, decido CONHECER DO RECURSO DE NEUZA
DE ALMEIDA FACURY E O PROVER EM PARTE, para afastar a
condenação ao pagamento da multa do artigo 467, da CLT. e
CONHECER DO RECURSO DE MARIA HELENA DE JESUS
CAMPINAS/SP, 05 de julho de 2022.
OLIVEIRA E O PROVER EM PARTE, para afastar sua condenação
ao pagamento dos honorários advocatícios, mantendo, no mais,
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
incólume o r. decisório de origem, inclusive o valor da condenação e
Diretor de Secretaria
das custas, ante a sucumbência parcial no objeto de ambos os
recursos.
Em sessão realizada em 29 de junho de 2022, a 2ª Câmara do
Processo Nº ROT-0010833-69.2021.5.15.0076
Relator
HELIO GRASSELLI
RECORRENTE
NEUZA DE ALMEIDA FACURY
ADVOGADO
FABRICIO FACURY FIDALGO(OAB:
424744/SP)
RECORRENTE
MARIA HELENA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO
HARAPARRO ALMEIDA DA SILVA
GERMANO(OAB: 440081/SP)
RECORRIDO
MARIA HELENA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO
HARAPARRO ALMEIDA DA SILVA
GERMANO(OAB: 440081/SP)
RECORRIDO
NEUZA DE ALMEIDA FACURY
ADVOGADO
FABRICIO FACURY FIDALGO(OAB:
424744/SP)
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DE JESUS OLIVEIRA
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Wilton Borba Canicoba .
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
Desembargador do Trabalho Helio Grasselli (relator)
PODER JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho Patrícia Glugovskis Penna Martins
JUSTIÇA DO
Desembargador do Trabalho Wilton Borba Canicoba
Julgamento realizado em Sessão Híbrida, conforme os termos da
Portaria Conjunta GP-CR n.º 02/2022 deste E. Regional.
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
PROCESSO nº 0010833-69.2021.5.15.0076 (ROT)
RECORRENTE: MARIA HELENA DE JESUS OLIVEIRA, NEUZA
DE ALMEIDA FACURY
RECORRIDO: MARIA HELENA DE JESUS OLIVEIRA, NEUZA DE
ALMEIDA FACURY
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185054
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA