TRT15 29/06/2022 - Pág. 1458 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3504/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal
1458
- MARIA JOSE PILAN
- VANIA APARECIDA SOARES
manifestou-se explicitamente a respeito das matérias suscitadas,
não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição
Federal.
PODER JUDICIÁRIO
Por fim, ressalte-se que o Magistrado não está obrigado a
JUSTIÇA DO
responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos
fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o
deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado
INTIMAÇÃO
fundamentos suficientes para proferir a decisão. Tampouco precisa
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4a3bf7
consignar, a cada raciocínio exprimido, que a posição adotada não
proferida nos autos.
viola os dispositivos do ordenamento jurídico apontados ou não
dissente do entendimento oriundo de Tribunais Superiores. Assinale
RECURSO DE REVISTA
-se que tal obrigatoriedade inexiste, bastando uma decisão
RORSum-0011597-48.2020.5.15.0025 - 7ª Câmara
fundamentada, como determina o texto constitucional.
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): MARIA JOSE PILAN e outro(s)
Rescisão do Contrato de Trabalho / Pedido de Demissão.
A recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo
Advogado(a)(s): MARTHA CIBELE CICCONE DE LEO (SP -
constitucional, tampouco apresenta dissenso de súmula de
140383)
jurisprudência do TST ou de súmula vinculante do STF, restando,
assim, desfundamentado o apelo, no tocante a tal matéria, pois não
Recorrido(a)(s): VANIA APARECIDA SOARES
observadas as exigências do art. 896, § 9º, da CLT.
Advogado(a)(s): LEANDRO FADEL (SP - 275174)
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Publique-se e intime-se.
Tempestivo o recurso.
Campinas-SP, 21 de junho de 2022.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/msh
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Cumpre esclarecer que o eventual apontamento de ofensa a
dispositivos legais e de divergência de arestos não serão
apreciados, tendo em vista que a presente ação está sujeita ao
Processo Nº RORSum-0011597-48.2020.5.15.0025
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
VANIA APARECIDA SOARES
ADVOGADO
LEANDRO FADEL(OAB: 275174/SP)
RECORRENTE
MARIA JOSE PILAN
ADVOGADO
MARTHA CIBELE CICCONE DE
LEO(OAB: 140383/SP)
RECORRIDO
MARIA CAROLINA PILAN
ADVOGADO
MARTHA CIBELE CICCONE DE
LEO(OAB: 140383/SP)
RECORRIDO
MARIA JOSE PILAN
ADVOGADO
MARTHA CIBELE CICCONE DE
LEO(OAB: 140383/SP)
RECORRIDO
VANIA APARECIDA SOARES
ADVOGADO
LEANDRO FADEL(OAB: 275174/SP)
procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT.
Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento
do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do
Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na
Súmula 442 do C. TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.
Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação
jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal
manifestou-se explicitamente a respeito das matérias suscitadas,
não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184769
Federal.