TRT15 24/05/2022 - Pág. 11725 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3478/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
11725
para o PJe” contida no menu “Atualização”, a fim de que a Vara
possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais
PODER JUDICIÁRIO
atualizações. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos,
JUSTIÇA DO
celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto
aos valores obtidos e aos índices utilizados.
Ficam V. Sa. intimadas dos itens ‘2’ e ‘3’ do despacho #id:1dff53f
Apresente a reclamante seus cálculos de liquidação, no prazo de 15
(quinze) dias, discriminando as verbas e consignando os valores
devidos a título de contribuição previdenciária, nos termos do artigo
879, § 1º da CLT, sob pena de perder o direito de impugnar os
Processo Nº ATOrd-0011589-86.2015.5.15.0012
AUTOR
EVELEN GRANER DA SILVA
PEDROSO
ADVOGADO
OLEANS JOSE PIRES(OAB:
297377/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE PIRACICABA
cálculos de eventuais retenções que forem oportunamente
apresentadas.
Apresentada a conta, a reclamada deverá se manifestar acerca dos
cálculos, independentemente de nova intimação, no prazo
subsequente de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão (CLT, artigo
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELEN GRANER DA SILVA PEDROSO
879, parágrafo 2º), apresentando os valores das contribuições
previdenciárias devidas (partes do empregado e do empregador nos termos da Lei 8.212/91 e do Decreto n.º 3.048/99), sob pena de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
perder o direito a eventuais retenções e de serem arbitrados pelo
Juízo, aplicando-se as alíquotas máximas sobre todo o montante
apurado na liquidação.
Apresentada a conta, a reclamante poderá oferecer impugnação
INTIMAÇÃO
fundamentada (art. 879, § 2º, da CLT), inclusive acerca da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f2a37e
contribuição previdenciária,no prazo subsequente de 8 (oito) dias,
proferido nos autos.
independentemente de nova intimação, pena de preclusão.
DESPACHO
No silêncio, tornem conclusos para homologação e demais
Tendo em vista as novas ferramentas eletrônicas de integração
providências quanto aos recolhimentos previdenciário e fiscal.
entre as instituições bancárias e o sistema PJe, em fase de
implementação, que visam acelerar o trâmite processual, as partes
Fixa-se que os juros, nos termos da OJ 400, da SDI-1, do TST,
deverão informar, nos autos, os dados bancários para eventuais
devem ser considerados rendimento não tributável.
transferências de valores, que se darão através de alvarás judiciais
Intimem-se.
eletrônicos, em substituição às atuais guias de retiradas e alvarás.
PIRACICABA/SP, 24 de maio de 2022
Consigna-se que será de inteira responsabilidade das partes a
FIRMINO ALVES LIMA
correta informação dos dados bancários.
Juiz do Trabalho Titular
Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelas partes por
meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calccidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR
nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº
1/2020), sob pena de desconsideração e, no caso do autor, o início
da contagem do prazo do art. 11-A da CLT. O sistema PJe-Calc
Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema
unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho,
desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas
funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Além
do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”,
deverá também ser enviado, através do Sistema PJe-Calc, o
arquivo com a extensão “.pjc” por meio da funcionalidade “Enviar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182990
Processo Nº ATOrd-0141700-71.2009.5.15.0012
AUTOR
A.B.M.
ADVOGADO
VANDERLEI DE JESUS
UBICES(OAB: 92493/SP)
RÉU
V.V.E.S.L.
ADVOGADO
ASSAD LUIZ THOME(OAB: 17383/SP)
ADVOGADO
FELIPE KAZUO TATENO(OAB:
285640/SP)
RÉU
U.D.S.P.
ADVOGADO
CAMILLA SOBRINHO PAISANO(OAB:
275279-D/SP)
ADVOGADO
PAULO MURILO SOARES DE
ALMEIDA(OAB: 132893/SP)
ADVOGADO
FELIPE KAZUO TATENO(OAB:
285640/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.B.M.