TRT15 23/05/2022 - Pág. 3606 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3477/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022
3606
um dia de dezembro de 2015 a depoente estava trabalhando do
Nesta esteira, fixo a jornada de trabalho da autora nos seguintes
lado da autora quando Belisa chegou, momento em que a autora
termos:
começou a passar mal e desmaiou; a depoente acudiu a autora,
- de 18/11/2013 a 31/12/2013, dias de efetivo trabalho e intervalo
que mais tarde acordou, chorou e coltou a trabalhar; nesse dia a
intrajornada consoante anotações contidas nos controles de jornada
Belisa não havia dito nada para autora, esta desmaiou com a
carreados aos autos, bem como, início da jornada de trabalho 20
presença de sua encarregada; quando a depoente errava era
minutos antes do horário registrado nos controles de jornada e
chamada a atenção pela Belisa e em um único dia esta gritou
término da jornada de trabalho 15 minutos depois do horário
com a depoente (...) (gn)
registrado nos controles de jornada;
- de 01/01/2014 a 09/11/2016, dias de efetivo trabalho e intervalo
Não se sustenta a tentativa da reclamada de tentar contornar essa
intrajornada consoante anotações contidas nos controles de jornada
contradição ao relatar em seu depoimento que começou a ter mais
carreados aos autos, bem como, início da jornada de trabalho 15
problemas com a encarregada após a saída da reclamante do outro
minutos antes do horário registrado nos controles de jornada e
processo, uma vez que a audiência em que prestou depoimento
término da jornada de trabalho 10 minutos depois do horário
como testemunha ocorreu em 12.09.2017, sendo que o seu contrato
registrado nos controles de jornada.
perdurou até 10.11.2016.
Assim, ao tempo em que a reclamante prestou depoimento como
Nesses termos e considerando que a sentença está em
testemunha, narrando sua versão sobre o relacionamento com a
conformidade com as Súmulas 366 e 429 do C. TST, mantenho a
suposta assediadora, ela já era conhecedora de todos os fatos, mas
sentença
sua exposição não demonstra a existência de práticas
desarrazoadas, habituais e ofensivas, como relatou em sua petição
inicial.
ASSÉDIO MORAL
Portanto, entendo que não restou demonstrada a existência de fato
A reclamada alega que as provas produzidas nos autos não
ilícito suficientemente grave, a atrair o dever de reparação, razão
demonstram que a reclamante foi vítima de assédio, notadamente
pela qual provejo o recurso da reclamada para afastar a
em razão do depoimento prestado pela própria autora nos autos do
condenação ao pagamento de indenização por danos morais
processo n° 27.2016.5.15.0056">12249-27.2016.5.15.0056, na condição de testemunha.
decorrentes do alegado assédio.
Com razão.
Em que pesem os termos do depoimento da testemunha da
PREQUESTIONAMENTO
reclamante nestes autos, os fatos narrados em audiência não estão
em consonância com o que a própria reclamante declarou como
Em conformidade com os termos da Súmula n. 297 do C. TST, diz-
testemunha da parte autora no processo n° 12249-
se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão
27.2016.5.15.0056, ocasião em que afirmou os problemas com a
impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito,
encarregada, Belisa, ocorriam com a reclamante daquele processo,
sendo que a OJ da SDI-I/TST nº 118 do C. TST, por seu turno,
sendo que, consigo, houve apenas um episódio, sobre o qual não
estabelece que havendo tese explícita sobre a matéria na decisão
relatou ter ouvido as ofensas desrespeitosas narradas na petição
recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do
inicial da presente reclamação (fl. 292):
dispositivo legal para ter-se como prequestionado.
Assim, considero prequestionadas todas as matérias que foram
(...) a encarregada era Belisa, que tinha problemas com a autora
e muito pouco com os demais; a Belisa dizia para a autora na
frente dos demais que ela era incapaz, burra, isso em situações em
que a autora teria errado, segundo Belisa; o tom de voz de Belisa
com os demais era normal, mas com a autora ela gritava pelo
menos uma vez ao dia; já viu a autora chorando por conta disso,
mas nunca presenciou desculpas de Belisa; ninguém intervinha,
todos escutavam quietos as ofensas de Belisa; os gritos dela
poderiam ser ouvidos do lado de fora do setor; por volta das 08h de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182917
objeto de recurso.