TRT15 16/05/2022 - Pág. 1243 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3472/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022
1243
outro(s)
/fpc
Advogado(a)(s): ANTONIO ROBERTO IOCA (SP - 128239)
CAMPINAS/SP, 16 de maio de 2022.
Recorrido(a)(s): KARLA FERNANDA MASHORCA
LUCIA HELENA MARQUES FERREIRA
Assessor
Advogado(a)(s): RENATO BRANDAO DO AMARAL MAROSTICA
(SP - 404855)
Processo Nº ROT-0011495-67.2019.5.15.0055
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
JORGE WOLNEY ATALLA
RECORRENTE
MARLENE LEAL DE SOUZA ATALLA
ADVOGADO
ANTONIO ROBERTO IOCA(OAB:
128239/SP)
RECORRENTE
JORGE EDNEY ATALLA
RECORRENTE
JORGE SIDNEY ATALLA
RECORRENTE
JORGE RUDNEY ATALLA
RECORRENTE
CENTRAL PAULISTA ACUCAR E
ALCOOL LTDA
ADVOGADO
ANTONIO ROBERTO IOCA(OAB:
128239/SP)
RECORRENTE
JA AGROPECUARIA E COMERCIAL
S/A
ADVOGADO
ANTONIO ROBERTO IOCA(OAB:
128239/SP)
RECORRENTE
USINA CENTRAL DE PARANA SA
AGRIC IND E COM
ADVOGADO
ANTONIO ROBERTO IOCA(OAB:
128239/SP)
RECORRENTE
CIA AGRICOLA E INDUSTRIALSAO
JORGE
ADVOGADO
ANTONIO ROBERTO IOCA(OAB:
128239/SP)
RECORRIDO
KARLA FERNANDA MASHORCA
ADVOGADO
RENATO BRANDAO DO AMARAL
MAROSTICA(OAB: 404855/SP)
Relator
Por questões de ordem técnica do sistema Pje, não será inserida a
expressão "Espólio de".
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de
Emprego.
O v. acórdão constatou que "o contexto probatório é conclusivo
quanto à existência de uma relação de emprego entre a Reclamante
e a 5ª Reclamada (Jorge Wolney Atalla e outros)", sendo que "a
Reclamante, ao longo de mais de uma década, exerceu suas
funções com pessoalidade e habitualidade, no estabelecimento da
5ª Reclamada, possuindo e-mail corporativo a demonstrar a sua
integração no quadro de empregados da Reclamada".
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE WOLNEY ATALLA
Como se depreende, a v. decisão referente ao tema em destaque é
resultado da apreciação das provas (aplicação da Súmula 126 do C.
TST), as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas
PODER JUDICIÁRIO
no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria
JUSTIÇA DO
ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
jurídico e divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento
RECURSO DE REVISTA
do recurso.
ROT-0011495-67.2019.5.15.0055 - 9ª Câmara
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recorrente(s): CENTRAL PAULISTA ACUCAR E ALCOOL LTDA e
Publique-se e intime-se.
outro(s)
Campinas-SP, 13 de maio de 2022.
Advogado(a)(s): ANTONIO ROBERTO IOCA (SP - 128239)
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182570
Recorrido(a)(s): KARLA FERNANDA MASHORCA