TRT15 26/04/2022 - Pág. 758 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3458/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
758
CAMPINAS/SP, 26 de abril de 2022.
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Diante do exposto, decido conhecer os recursos, negar
provimento ao do segundo reclamado e dar parcial provimento
ao recurso do autor para majorar o valor da indenização por danos
morais deferida, que fixo em R$3.000,00, conforme fundamentação.
Processo Nº ROT-0010284-25.2020.5.15.0131
Relator
SUSANA GRACIELA SANTISO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CAMPINAS
RECORRENTE
VALTER DIAS PEREIRA
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA E JORGE
LEITE(OAB: 168951/SP)
RECORRIDO
CONSORCIO BRT - CAMPINAS
ADVOGADO
SHEILA MILDES LOPES(OAB:
23917/DF)
RECORRIDO
VALTER DIAS PEREIRA
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA E JORGE
LEITE(OAB: 168951/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CAMPINAS
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Em sessão realizada em 07 de abril de 2022, a 2ª Câmara do
- VALTER DIAS PEREIRA
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
Susana Graciela Santiso.
JUSTIÇA DO
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
Desembargadora do Trabalho Susana Graciela Santiso (relatora)
Desembargador do Trabalho José Otávio de Souza Ferreira
1ª Turma - 2ª Câmara
Desembargador do Trabalho Wilton Borba Canicoba
PROCESSO Nº: 0010284-25.2020.5.15.0131
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
Recurso Ordinário
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 003/2020 deste E. TRT
1º RECORRENTE: VALTER DIAS PEREIRA
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
2º RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS
RESULTADO:
RECORRIDO: CONSORCIO BRT - CAMPINAS
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
Origem: 12ª VARA DO TRABALHO DE Campinas
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
RELATOR: SUSANA GRACIELA SANTISO
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
Votação unânime.
Procurador ciente.
Inconformados com a r. sentença de Id 801e679 (de fls. 732/745 do
PDF do processo eletrônico baixado em ordem crescente), da lavra
da MM. Juíza Erica Escarassantte, que julgou procedentes em parte
os pedidos, recorrem o reclamante, conforme razões de Id ae6a587
(fls. 774/781), e o Município reclamado, conforme razões de Id
SUSANA GRACIELA SANTISO
cc1c574 (fls.782/790).
Desembargadora Relatora
O reclamante pugna pela nulidade do laudo pericial, por ausência
(II)
de vistoria do seu local de trabalho, e no mérito, pretende o
reconhecimento da origem laboral da doença que o acomete, com a
condenação das reclamadas às indenizações decorrentes disto,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181593