TRT15 19/04/2022 - Pág. 519 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3454/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
do-seu-trabalho-na-condição-de-empregados; aliás, como quer a
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ROT-0012350-19.2016.5.15.0001 - 10ª Câmara
Magna Carta, com a centralidade que conferiu ao trabalho.
Portanto, inviável o apelo, ante o disposto no art. 896, § 7º, da CLT
e nas Súmulas 126, 331, V e 333 do C. TST.
Por fim, quanto ao pedido demanifestação do Tribunal Pleno do
Regional sobre a constitucionalidade do art. 71, §1º,da lei n.
1.EMPRESA BRASILEIRA DE
8.666/93, cumpre esclarecer que tal hipótese não se enquadra nas
Recorrente(s):
INFRAESTRUTURA
previsões do art. 896 da CLT para ensejar a admissibilidade do
apelo.
Advogado(a)(s):
1.CLAUDIA LUIZA BARBOSA
NEVES (SP - 90911)
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recorrido(a)(s):
Publique-se e intime-se.
1.ADELICIO MARQUES DE
OLIVEIRA FILHO
Campinas-SP, 18 de abril de 2022.
1.NOEMI FERNANDA ALVES
Advogado(a)(s):
GAYA (SP - 272176)
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
Vistos.
A 10ª Câmara proferiu acórdão em 21/08/2019 (id. b00ed52),
complementado por acórdão proferido em embargos de declaração
/ddas
(id. bb6e80b), negando provimento ao recurso ordinário interposto
CAMPINAS/SP, 19 de abril de 2022.
pelo reclamante.
LUCIA HELENA MARQUES FERREIRA
Irresignado, o reclamanteapresentou recurso de revista (id.
31d0085), que foi provido pelo TST em27/06/2020 (id. 04414f) para
Assessor
"afastando a coisa julgada, determinar o retorno dos autos à Vara
Processo Nº ROT-0012350-19.2016.5.15.0001
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
ADELICIO MARQUES DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO
NOEMI FERNANDA ALVES
GAYA(OAB: 272176/SP)
RECORRIDO
RCM SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO EIRELI
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
CLAUDIA LUIZA BARBOSA
NEVES(OAB: 90911/SP)
ADVOGADO
FREDERICO GUILHERME PICLUM
VERSOSA GEISS(OAB: 201020/SP)
Relator
de origem, a fim de que prossiga no julgamento do pedido de
responsabilidade subsidiáriaem face do segundo reclamado, como
entender de direito".
Remetidos os autos à Vara de origem, foi prolatada nova sentença
(id. 14b184d) e, diante do recurso ordinário interposto pelo
reclamante, a 10ª Câmara deste TRT proferiunovo acórdão
em16/12/2021 (id. d633188).
Inconformada, a 2ª reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO apresenta o
recurso de revista id. 83c570a, cuja admissibilidade passo a
analisar.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
PODER JUDICIÁRIO
Regular a representação processual.
JUSTIÇA DO
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Solidária / Subsidiária.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e
RECURSO DE REVISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181299
Procedimento / Provas / Ônus da Prova.