TRT15 07/04/2022 - Pág. 2489 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3449/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Desembargadora do Trabalho Susana Graciela Santiso
2489
PODER JUDICIÁRIO
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
JUSTIÇA DO
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 003/2020 deste E. TRT
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
PROCESSO nº 0010402-07.2020.5.15.0129 (ROT)
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
RECORRENTES: JOSE CARLOS DA ROSA, MATERNIDADE DE
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
CAMPINAS
Relator (a).
RECORRIDOS: JOSE CARLOS DA ROSA, MATERNIDADE DE
Votação unânime.
CAMPINAS
Procurador ciente.
ORIGEM: 10a. VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
JUIZ SENTENCIANTE: CAIO RODRIGUES MARTINS PASSOS
HELIO GRASSELLI
RELATOR: HELIO GRASSELLI
Relator
gdt
Votos Revisores
Relatório
CAMPINAS/SP, 07 de abril de 2022.
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Inconformados com a r. Sentença de fls. 848/865, que julgou
Diretor de Secretaria
parcialmente procedentes os pedidos formulados na exordial,
recorrem ordinariamente as partes.
Processo Nº ROT-0010402-07.2020.5.15.0129
Relator
HELIO GRASSELLI
RECORRENTE
JOSE CARLOS DA ROSA
ADVOGADO
CAROLINE SIMEL ABDALLA(OAB:
406733/SP)
ADVOGADO
FILLIPE FANUCCHI MENDES(OAB:
250329/SP)
ADVOGADO
GEOVANE NASCIMENTO DIAS(OAB:
250429/SP)
RECORRENTE
MATERNIDADE DE CAMPINAS
ADVOGADO
RICARDO AMARAL SIQUEIRA(OAB:
254579/SP)
RECORRIDO
JOSE CARLOS DA ROSA
ADVOGADO
CAROLINE SIMEL ABDALLA(OAB:
406733/SP)
ADVOGADO
FILLIPE FANUCCHI MENDES(OAB:
250329/SP)
ADVOGADO
GEOVANE NASCIMENTO DIAS(OAB:
250429/SP)
RECORRIDO
MATERNIDADE DE CAMPINAS
ADVOGADO
RICARDO AMARAL SIQUEIRA(OAB:
254579/SP)
Pugna o reclamante pela reversão da justa causa aplicada e ao
consequente deferimento dos danos morais em razão da dispensa
obstativa de um membro da CIPA.
Requer ainda o pagamento de verbas rescisórias por considerar
indevidos os descontos realizados, bem como o deferimento de
horas extras, de intervalo intrajornada, feriados e da reintegração.
A reclamada requer sua absolvição quanto aos recolhimentos do
FGTS, aos feriados laborados, ao intervalo intrajornada e aos
honorários sucumbenciais.
Foram ofertadas contrarrazões pelas partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA ROSA
Preparo isento.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180953