TRT15 23/03/2022 - Pág. 9366 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3438/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2022
9366
obtenção da quitação plena e integral do débito, julgo improcedente
espólio de OZEAS BRITO DOS SANTOS, alegando dúvida sobre a
a consignação.
quem promover a quitação dos haveres rescisórios.
Honorários Advocatícios
Em consequência, requer a consignação dos valores relativos à
Nos termos do art. 791-A e §1° da CLT, devidos honorários
rescisão contratual. Atribuiu à causa o valor de R$ 5.780,67. Juntou
advocatícios sucumbenciais, em benefício do(a) procurador(a) do
procuração e documentos.
consignatário, no importe de 15% sobre o valor causa.
Espólio de OZEAS BRITO DOS SANTOSapresentou defesa
DISPOSITIVO
escrita. Juntou procuração e documentos.
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual.
por ARCOENGE ENGENHARIA LTDA em face do espólio
Propostas conciliatórias prejudicadas.
deEspólio de OZEAS BRITO DOS SANTOS.
É o relatório.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais, em benefício do(a)
DECIDO:
procurador(a) do consignatário.
Consignação em pagamento
Custas processuais no montante de R$ 115,61, a cargo do
O empregado Sr. Ozeas Brito dos Santos faleceu em 23/07/2021.
consignante, calculadas sobre o valor da causa (R$ 5.780,67).
Deixou como herdeiras a companheira Sra. Jozete Pereira Gomes e
Intimem-se.
as filhas menores JHENNYFER SOPHYA BRITO DOS SANTOS e
Nada mais.
JAMYLLY BRITO DOS SANTOS.
Itanhaém/SP, 04 de março de 2022.
Inicialmente quanto a alegação de nulidade da audiência realizada
LUCIANO BRISOLA
reputo que não há prejuízo a consignatária, vez que recebida a
Juiz do Trabalho Substituto
contestação. Ainda, o objeto da lide é matéria de direito. Assim,
nada a considerar.
Processo Nº ConPag-0011650-72.2021.5.15.0064
CONSIGNANTE
ARCOENGE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
FLAVIA REGINA MARTINS(OAB:
223728/SP)
CONSIGNATÁRIO
OZEAS BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA LUCIA BARROS DA
COSTA(OAB: 32643/PE)
A consignada indicou diferenças quanto aos títulos rescisórios.
Narra que os cálculos foram elaborados sem a inclusão do adicional
de periculosidade, não foram apuradas as férias proporcionais e
que há incorreção no valor a título de indenização do seguro de vida
e auxílio funeral. Ainda, indica diferenças devidas a título do FGTS
Intimado(s)/Citado(s):
referente ao período de 03/10/2016 a 23/07/2021.
- ARCOENGE ENGENHARIA LTDA
Concedido o prazo de 10 dias para que o polo ativo se manifeste
quanto às diferenças apontadas, no entanto se manteve silente.
Dá análise do recibo de pagamento colacionado aos autos constataPODER JUDICIÁRIO
se que na vigência contratual o falecido recebia adicional de
JUSTIÇA DO
insalubridade (ID. 9929c25 - Pág. 1). Desse modo, há incorreção da
base de cálculo para apuração das verbas rescisórias.
No tocante a indenização do seguro de vida e auxílio funeral não há
INTIMAÇÃO
nos autos elementos que permitam a apuração de eventual
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 669b740
proferida nos autos.
equivoco do montante. Nesse sentido, a apólice apresentada nos
autos possui vigência até 30/04/2015 (ID. e2fe650 - Pág. 1).
ConPag 0011650-72.2021.5.15.0064
VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM
Aos quatro dias do mês de março de 2022, às 16h06min, na sala de
audiência desta Vara do Trabalho, pelo Dr. LUCIANO BRISOLA,
MM. Juiz do Trabalho, no processo que envolve os litigantes
ARCOENGE ENGENHARIA LTDA e Espólio de OZEAS BRITO
DOS SANTOS, submetido o processo a julgamento, foi proferida a
seguinte
Desse modo, ante as incorreções apontadas, não há como
considerar quitadas as verbas rescisórias referentes ao pacto
laboral entre a consignante e o de cujus.
Portanto, considerando que o objetivo da ação de consignação é a
obtenção da quitação plena e integral do débito, julgo improcedente
a consignação.
Honorários Advocatícios
Nos termos do art. 791-A e §1° da CLT, devidos honorários
SENTENÇA
ARCOENGE ENGENHARIA LTDA, devidamente qualificado nos
autos, ajuizou ação de consignação em pagamento em face do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180110
advocatícios sucumbenciais, em benefício do(a) procurador(a) do
consignatário, no importe de 15% sobre o valor causa.