TRT15 21/03/2022 - Pág. 1248 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3436/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2022
ADVOGADO
(artigo 790, § 3º, da CLT)". Assim, condenou-o ao pagamento de
custas "no importe de R$ 3.596,58 calculadas de acordo com o
ADVOGADO
valor dado à causa (R$ 179.829,06)", como constou da sentença de
ID. E9b14d0.
RECORRENTE
ADVOGADO
Todavia, o reclamante não se insurgiu contra o indeferimento do
RECORRIDO
pedido relativo à justiça gratuita, conforme se infere de suas razões
ADVOGADO
recursais, e também não efetuou o recolhimento das custas
ADVOGADO
processuais.
Como é sabido, a lei processual, seja ela comum ou específica,
ADVOGADO
assim como as orientações emanadas do C. Tribunal Superior do
Trabalho, impõem limites e fixam normas, as quais não podem
RECORRIDO
ADVOGADO
deixar de ser observadas pelas partes. O pagamento das custas
PERITO
1248
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ANA PAULA FERNANDES(OAB:
203606/SP)
CLEBER JUNIOR COSTA
PRISCILA CRIS DE CASTILHO(OAB:
292064/SP)
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ANA PAULA FERNANDES(OAB:
203606/SP)
CLEBER JUNIOR COSTA
PRISCILA CRIS DE CASTILHO(OAB:
292064/SP)
MARCO ANTONIO DA ROCHA
COSTA FILHO
processuais, nos termos do que dispõe o artigo 789, § 1º, da CLT,
configura pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso, cuja
ausência ou irregularidade do recolhimento implica o não
conhecimento do apelo.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER JUNIOR COSTA
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
Nesse contexto, verifica-se que não restou preenchido o requisito
de admissibilidade recursal relativo ao preparo.
Assim, impossível o conhecimento do recurso ordinário interposto
PODER JUDICIÁRIO
pelo reclamante, eis que deserto."
JUSTIÇA DO
As questões relativas aos temas em epígrafe foram solucionadas
com base na apreciação dos fatos e provas, as quais foram
valoradas em conformidade com as regras previstas no art. 371 do
CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 212a095
proferida nos autos.
fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz
da Súmula 126 do C. TST.
Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos
RECURSO DE REVISTA
ROT-0010878-41.2017.5.15.0132 - 9ª Câmara
do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não
viabiliza o processamento do recurso.
Recorrente(s): 1. GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
2. CLEBER JUNIOR COSTA
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Advogado(a)(s): 1. ANA PAULA FERNANDES (SP - 203606)
2. PRISCILA CRIS DE CASTILHO (SP - 292064)
Campinas-SP, 11 de março de 2022.
Recorrido(a)(s): 1. CLEBER JUNIOR COSTA
2. GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
Advogado(a)(s): 1. PRISCILA CRIS DE CASTILHO (SP - 292064)
2. ANA PAULA FERNANDES (SP - 203606)
/dich
Processo Nº ROT-0010878-41.2017.5.15.0132
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Relator
Recurso de: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179977