TRT15 03/03/2022 - Pág. 13049 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3424/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022
ADVOGADO
ADRIANO DE OLIVEIRA(OAB:
156756/SP)
LAURENI PEREIRA
WILSON ANTONIO PINCINATO(OAB:
63144/SP)
ALINE DIONISIO DA SILVA GUIATTO
ELAINE CRISTINA DA SILVA(OAB:
262995/SP)
GIVALCI FERREIRA DOS SANTOS
SIMONE PEREIRA MONTEIRO
PACHECO(OAB: 221891/SP)
KATIA SANTOS PEREIRA
ANDRE RODRIGUES DUARTE(OAB:
207794/SP)
Marcel Scarabelin Righi
SANDRA REGINA LUMASINI DE
CAMPOS(OAB: 120949/SP)
NIVALDO DE CAMPOS
RENATA SCARPELLINI
MANDELLI(OAB: 235144-D/SP)
Marcel Scarabelin Righi(OAB: 135078D/SP)
SANDRA REGINA LUMASINI DE
CAMPOS(OAB: 120949/SP)
RICAQUIMICA INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
QUIMICOS LTDA
SANDRA REGINA LUMASINI DE
CAMPOS(OAB: 120949/SP)
Marcel Scarabelin Righi(OAB: 135078D/SP)
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
13049
proferido o seguinte despacho em 23/08/2021:
“Vistos. Comunique-se ao Excelentíssimo Juízo do Setor de
Execuções Fiscais da Comarca de Várzea Paulista que se
encontram devidamente anotadas as penhoras no rosto dos autos,
com origens nos autos 001005-81.2013.8.26.0655, 100447593.2019.8.26.0655,
1500282-80.2016.8.26,0655,
15002836520168260655, 00010058120138260655, e que,
entretanto, o Sr. Administrador informou que não existem
valores para satisfação das penhoras no rosto dos autos, pois
os bens arrecadados são sem expressão econômica, ou seja,
não houve arrecadação de nenhum bem suficiente para quitar
os créditos habilitados, pelo que a penhora no rosto destes
autos provavelmente será infrutífera. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado por
mensagem de correio eletrônico. Anote-se a sucessão do Fundo de
Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL 1 pelo
Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados
NPL II. O Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não
Padronizados NPL 1, sucedido pelo Fundo de Investimentos em
Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II não se desincumbiu
do ônus de provar a cessão dos créditos do Banco Santander Brasil
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BARRETO RAMOS ROMERA
- ALINE DIONISIO DA SILVA GUIATTO
- CAROLINE CRISTINA DOS SANTOS
- CLAUDIA REGINA PINHO DE MELLO
- ERCULES DE OLIVEIRA SOUTO
- GIVALCI FERREIRA DOS SANTOS
- JANAINA FERREIRA DE OLIVEIRA
- KATIA SANTOS PEREIRA
- LAURENI PEREIRA
- LUCIEDE NORATO DOS SANTOS
S.A, e ainda quando intimado este último a se manifestar sobre o
tema, nada disse, pelo que o Fundo de Investimentos em Direitos
Creditórios Não Padronizados NPL 1, sucedido pelo Fundo de
Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II
permanece sem interesse nos autos, e permanece credor o Banco
Santander Brasil S.A. Int.”
(grifo nosso)
De modo que indefere-se o pedido de levantamento da
indisponibilidade do bem sob matrícula 151.592 do 1o CRI de
Jundiaí.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2) DO REEF (Regime Especial de Execução Forçada)
A Divisão de Execuções de Jundiaí apresenta relatório de pesquisa
INTIMAÇÃO
patrimonial avançada realizada pelo setor, em cumprimento à
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 479c436
proferida nos autos.
determinação judicial prévia deste MM. Juiz Coordenador e sob a
supervisão deste, nos termos da Resolução 138/2014 do Conselho
DECISÃO
Divisão de Execução de Jundiaí
1) ID 16026b2.
Indefere-se o pedido de cancelamento, considerando que de modo
diferente ao alegado pela patrona do executado NIVALDO
CAMPOS, não apenas no processo de habilitação n. 000399118.2009.8.26.0309 foram indeferidos os pedidos de habilitação de
vários reclamantes aqui reunidos em razão da forma, como nos
autos da Recuperação Judicial n. 0003991-18.2009.8.26.0309 foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179085
Superior da Justiça do Trabalho c/c os Provimentos GP-CR n.
02/2018, 04/2018 e 11/2018 do TRT da 15a Região, procedimento
promovido em face de:
RICAQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
QUÍMICOS LTDA
CNPJ 06.003.608/0001-56
1) Sócio executado MARCEL SCARABELLIN RIGHI - CPF
034.473.068-90