TRT15 03/03/2022 - Pág. 1059 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3424/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022
1059
- GISELE SILVA GOMES
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
PODER JUDICIÁRIO
Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa.
JUSTIÇA DO
Extrai-se do v. julgado que as provas produzidas no feito foram
suficientes para a solução das questões controvertidas. Nesse
contexto, e considerando ainda a ausência de qualquer registro de
defeito formal ou de conteúdo lógico no laudo pericial, conclui-se
que a instrução processual foi realizada em conformidade com os
poderes conferidos ao magistrado pelos arts. 370 do CPC/2015 e
765 da CLT. Assim, inviável o apelo, pois não há falar em
RECURSO DE REVISTA
ROT-0010734-36.2018.5.15.0131 - 10ª Câmara
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): 1. JOAO FRANCISCO DA CRUZ NETO
divergência jurisprudencial específica (Súmula 296 do C. TST),
tampouco em ofensa ao dispositivo constitucional invocado, de
forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea "c" do
Advogado(a)(s): 1. ROZANGELA AMARAL MACHADO ZANETTI
(SP - 236486)
art. 896 da CLT.
Recorrido(a)(s): 1. FREEART SERAL BRASIL METALURGICA
CONCLUSÃO
LTDA
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
2. NOEL GOMES
3. G.S.G. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Publique-se e intime-se.
4. GILSE SILVA GOMES
Campinas-SP, 21 de fevereiro de 2022.
5. GISELE SILVA GOMES
Advogado(a)(s): 1. MIGUEL ANTONIO RAMOS (PR - 42679)
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
1. VIVIANE POMINI RAMOS (PR - 30914)
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/dars
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
CAMPINAS/SP, 03 de março de 2022.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
LUCIA HELENA MARQUES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ROT-0010734-36.2018.5.15.0131
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
JOAO FRANCISCO DA CRUZ NETO
ADVOGADO
ROZANGELA AMARAL MACHADO
ZANETTI(OAB: 236486-D/SP)
RECORRIDO
FREEART SERAL BRASIL
METALURGICA LTDA
ADVOGADO
MIGUEL ANTONIO RAMOS(OAB:
42679/PR)
ADVOGADO
VIVIANE POMINI RAMOS(OAB:
30914/PR)
RECORRIDO
G.S.G. EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
RECORRIDO
NOEL GOMES
RECORRIDO
GISELE SILVA GOMES
RECORRIDO
GILSE SILVA GOMES
Relator
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa.
Extrai-se do v. julgado que as provas produzidas no feito foram
suficientes para a solução das questões controvertidas. Nesse
contexto, e considerando ainda a ausência de qualquer registro de
defeito formal ou de conteúdo lógico no laudo pericial, conclui-se
que a instrução processual foi realizada em conformidade com os
poderes conferidos ao magistrado pelos arts. 370 do CPC/2015 e
765 da CLT. Assim, inviável o apelo, pois não há falar em
divergência jurisprudencial específica (Súmula 296 do C. TST),
tampouco em ofensa ao dispositivo constitucional invocado, de
forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea "c" do
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179085
art. 896 da CLT.