TRT15 10/02/2022 - Pág. 7632 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3411/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022
DESPACHO
7632
INTIMAÇÃO
Mantenho a decisão liminar que determinou o arresto.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35275d0
A manifestação da requerida do ID. b0a0a4b só corrobora que
proferido nos autos.
pretende dispensar massivamente seus empregados sem
DESPACHO
demonstrar a intenção de pagar regularmente as verbas rescisórias,
Mantenho a decisão liminar que determinou o arresto.
forçando-os a aceitar parcelamento que a lei não prevê dos seus
A manifestação da requerida do ID. b0a0a4b só corrobora que
direitos de natureza alimentar.
pretende dispensar massivamente seus empregados sem
Com efeito, ao informar que ajuizou dissídio coletivo de greve no
demonstrar a intenção de pagar regularmente as verbas rescisórias,
qual postula o “imediato encerramento da Greve Deflagrada e, na
forçando-os a aceitar parcelamento que a lei não prevê dos seus
mesma data, a possibilidade de encerramento dos contratos
direitos de natureza alimentar.
trabalho de todos os empregados e parcelamento das verbas
Com efeito, ao informar que ajuizou dissídio coletivo de greve no
devidas, em razão do inevitável encerramento das atividades desta
qual postula o “imediato encerramento da Greve Deflagrada e, na
empresa”, deixa claro que sua intenção é dispensar os seus
mesma data, a possibilidade de encerramento dos contratos
empregados sem pagamento integral e imediato das verbas
trabalho de todos os empregados e parcelamento das verbas
rescisórias, que é o que determina a lei.
devidas, em razão do inevitável encerramento das atividades desta
Ademais, não apresenta a requerida nenhuma garantia de que
empresa”, deixa claro que sua intenção é dispensar os seus
cumprirá eventual parcelamento.
empregados sem pagamento integral e imediato das verbas
Assim, os requisitos que nortearam a concessão da ordem liminar
rescisórias, que é o que determina a lei.
de arresto mostram-se ainda mais robustos depois de tais
Ademais, não apresenta a requerida nenhuma garantia de que
manifestações da requerida.
cumprirá eventual parcelamento.
Ademais, a medida de arresto não acarreta nenhum prejuízo à
Assim, os requisitos que nortearam a concessão da ordem liminar
requerida, que não perderá sequer a posse dos bens a serem
de arresto mostram-se ainda mais robustos depois de tais
arrestados, a menos que não queiram, seus representantes,
manifestações da requerida.
assumir o encargo de depositário.
Ademais, a medida de arresto não acarreta nenhum prejuízo à
Por conseguinte, a medida de arresto não representa, tampouco,
requerida, que não perderá sequer a posse dos bens a serem
nenhum óbice ao dissídio coletivo de greve.
arrestados, a menos que não queiram, seus representantes,
Mantida a liminar.
assumir o encargo de depositário.
CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 10 de fevereiro de 2022
Por conseguinte, a medida de arresto não representa, tampouco,
MARCELO BUENO PALLONE
Juiz do Trabalho Titular
nenhum óbice ao dissídio coletivo de greve.
Mantida a liminar.
CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 10 de fevereiro de 2022
Processo Nº TutCautAnt-0010127-62.2022.5.15.0105
REQUERENTE
SINDICATO DOS TRAB NAS I M M
MAT EL DE ITATIBA
ADVOGADO
AHMAD NAZIH KAMAR(OAB:
263778/SP)
REQUERIDO
PRICOL DO BRASIL COMPONENTES
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO FERNANDES
LOURENCO(OAB: 143483/SP)
REQUERIDO
MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA
E COMERCIO DE AUTOPECAS
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS I M M MAT EL DE ITATIBA
MARCELO BUENO PALLONE
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011723-18.2021.5.15.0105
AUTOR
AURELINO ROSA DE ALMEIDA
ADVOGADO
ELAINE CRISTINA DA SILVA(OAB:
314596/SP)
ADVOGADO
GISELE SILVA LEITE(OAB:
325398/SP)
RÉU
JKPJ COMERCIO E INSTALACOES
LTDA - EPP
RÉU
CONSTARCO ENG E COM LTDA
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
RÉU
DROGARIA SAO PAULO S.A.
ADVOGADO
ANA PAULA FERNANDES(OAB:
203606/SP)
PERITO
MICHELLE DORNFELD ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELINO ROSA DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178237