TRT15 25/01/2022 - Pág. 8407 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3399/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8407
na Inicial, recorre a primeira Reclamada, conforme razões de fls.
1283/1301, requerendo, preliminarmente, a concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita e, no mérito, a reforma do julgado,
CAMPINAS/SP, 25 de janeiro de 2022.
quanto ao adicional de insalubridade, honorários periciais e
honorários advocatícios sucumbenciais.
ELAINE DA COSTA NETO MACCORI KOZMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0012060-61.2017.5.15.0003
Relator
HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
RECORRENTE
SOROSISTEM MATERIAIS
COMPOSTOS S.A.
ADVOGADO
GRAZIELI DEJANI INOUE(OAB:
268250/SP)
ADVOGADO
GABRIELLE VIEIRA
PASQUOTTO(OAB: 408628/SP)
RECORRIDO
SIEMENS A.G.
RECORRIDO
SIEMENS GAMESA ENERGIA
RENOVAVEL LTDA.
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RECORRIDO
IGOR APARECIDO THOMAZ
ADVOGADO
ANTONIO ERNANI PEDROSO
CALHAO(OAB: 299079/SP)
Não foram apresentadas Contrarrazões.
É o Relatório.
Voto
Conheço o Recurso, já que presentes os pressupostos de sua
admissibilidade, consoante o decidido no V. Acórdão de fls.
1448/1450.
DAS REFERÊNCIAS AO NÚMERO DE FOLHAS
Intimado(s)/Citado(s):
As referências ao número de folhas dos documentos dos autos,
- SIEMENS A.G.
serão atribuídas considerando o download do processo em arquivo
no formato pdf, em ordem crescente.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA GRATUITA
JUSTIÇA DO
Matéria recursal prejudicada, tendo em vista, que os benefícios da
Justiça Gratuita foram concedidos a ora Recorrent,e por ocasião da
análise do Agravo de Instrumento por ela interposto, conforme V.
Acórdão de fls. 1448/1450.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O r. Juízo a quo, acolhendo a conclusão do minucioso e bem
elaborado Laudo Pericial de fls. 951/997, complementado às fls.
PROCESSO Nº: 0012060-61.2017.5.15.0003 (ROT)
RECORRENTE: SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A.
RECORRIDO: IGOR APARECIDO THOMAZ, SIEMENS GAMESA
ENERGIA RENOVÁVEL LTDA. , SIEMENS A.G.
JUÍZA SENTENCIANTE: CLEA RIBEIRO
(7)
1001/1027, condenou a Reclamada ao pagamento do adicional de
insalubridade em grau médio (20% sobre o salário-mínimo), por um
período de 10 (dez) meses do pacto laboral, conforme indicado pelo
expert no Laudo.
A primeira Reclamada, ora Recorrente, não se conforma com o
julgado. Contudo, as afirmações contidas no Recurso não se
prestam a desconstituir os precisos fundamentos do Laudo e da r.
Sentença.
Com efeito, o Perito nomeado pelo Juízo, após avaliar todas as
Relatório
condições de trabalho a que ficou sujeito o Reclamante, apresentou
a seguinte conclusão. (fls. 996):
"13. CONCLUSÃO
Da r. Sentença de fls. 1221/1242, que, complementada pela de fls.
1278/1279, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177430
Face ao exposto, este Perito tem os seguintes comentários:
Quanto à insalubridade: