TRT15 13/01/2022 - Pág. 69 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3391/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ALEXANDRE GUILHERMINO DOS
SANTOS
RODRIGO DE ALCANTRA MIELLE
FINOCCHIO(OAB: 448649/SP)
LUCAS DA SILVA BISCONSINI(OAB:
297806/SP)
BIOSEV BIOENERGIA S.A.
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
ALEXANDRE GUILHERMINO DOS
SANTOS
RODRIGO DE ALCANTRA MIELLE
FINOCCHIO(OAB: 448649/SP)
LUCAS DA SILVA BISCONSINI(OAB:
297806/SP)
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Não bastasse, tratando-se de direito trabalhista típico, que deita
raízes no rol constitucional de direitos sociais fundamentais, vigora
o princípio da irrenunciabilidade, de modo que, de toda maneira,
não haveria como, sem uma justificativa idônea (não presente neste
caso), admitir a renúncia como ato jurídico válido.
Dito isso, nos termos do art. 485, §4º, do CPC, dê-se vista à parte
contrária para que se pronuncie, em 05 dias, sobre o pedido de
desistência, sendo certo que, caso pretenda manifestar
discordância, deverá justificar as razões pelas quais se opõe à
desistência. No silêncio, presumir-se-á a concordância.
Intimado(s)/Citado(s):
Publique-se e intime-se.
- ALEXANDRE GUILHERMINO DOS SANTOS
Campinas-SP, 07 de dezembro de 2021.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
PODER JUDICIÁRIO
Desembargador do Trabalho
JUSTIÇA DO
Vice-Presidente Judicial
/mtb
CAMPINAS/SP, 13 de janeiro de 2022.
ROSANGELA SIMIAO
ROT-0010556-71.2020.5.15.0146 - 10ª Câmara
Assessor
Parte(s): 1. BIOSEV BIOENERGIA S.A.
EM NORMACOLETIVA -NULIDADE DACLÁUSULA -PAGAMENTO
Processo Nº ROT-0010556-71.2020.5.15.0146
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
BIOSEV BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RECORRENTE
ALEXANDRE GUILHERMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DE ALCANTRA MIELLE
FINOCCHIO(OAB: 448649/SP)
ADVOGADO
LUCAS DA SILVA BISCONSINI(OAB:
297806/SP)
RECORRIDO
BIOSEV BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RECORRIDO
ALEXANDRE GUILHERMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DE ALCANTRA MIELLE
FINOCCHIO(OAB: 448649/SP)
ADVOGADO
LUCAS DA SILVA BISCONSINI(OAB:
297806/SP)
PARCIAL", requerendo o prosseguimento do feito.
Intimado(s)/Citado(s):
2. ALEXANDRE GUILHERMINO DOS SANTOS
Advogado(a)(s): 1. LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (SP 249651)
2. RODRIGO DE ALCANTRA MIELLE FINOCCHIO (SP - 448649)
2. LUCAS DA SILVA BISCONSINI (SP - 297806)
Vistos.
Manifestações de id. 4bcec9d (16/11/2021): O reclamante, ora
recorrido, apresenta renúncia exclusivamente quanto ao pedido do
tópico 6 "HORAS IN ITINERE -BASE DE CÁLCULO PACTUADA
É a síntese do necessário.
Relator
- BIOSEV BIOENERGIA S.A.
O pleito de renúncia é recebido como pedido de desistência parcial
da ação (uma vez que, à vista dos recursos, a decisão de mérito
proferida até este ponto ainda não transitou em julgado quanto à
matéria), entendendo-se que o equívoco quanto ao "nomen iuris"
deve-se às circunstâncias do caso, que não permitem uma imediata
identificação das categorias jurídicas e, bem assim, à premência da
parte em obter o prosseguimento do litígio e a execução definitiva
de crédito presumidamente alimentar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176886
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO