TRT15 06/12/2021 - Pág. 496 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3363/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021
Processo Nº ROT-0010201-39.2019.5.15.0100
Relator
EDISON DOS SANTOS PELEGRINI
RECORRENTE
JOAO BATISTA BUENO
ADVOGADO
EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE(OAB:
149774/SP)
ADVOGADO
MARCIO AUGUSTO DA SILVA
BORREGO(OAB: 240162/SP)
RECORRENTE
AGRICOLA AGUA BONITA LTDA - ME
ADVOGADO
LUIS FELIPE DE ALMEIDA
PESCADA(OAB: 208670/SP)
RECORRIDO
AGRICOLA AGUA BONITA LTDA - ME
ADVOGADO
LUIS FELIPE DE ALMEIDA
PESCADA(OAB: 208670/SP)
RECORRIDO
JOAO BATISTA BUENO
ADVOGADO
EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE(OAB:
149774/SP)
ADVOGADO
MARCIO AUGUSTO DA SILVA
BORREGO(OAB: 240162/SP)
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1665d7b estão em consonância com as parcelas deferidas ao autor.
HOMOLOGA-SE o acordo nos termos da petição apresentada,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Contribuições previdenciárias, relativas ao pagamento do acordo,
nos termos da Lei n.º 10.035/00 e Provimento CGJT n.º 01/96 da E.
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, deverão ser
comprovadas nos autos, até 60 (sessenta) dias após o vencimento
da obrigação previdenciária relativa a última parcela, através de
GPS, sob pena de execução, sendo que a parte ré deverá assumir
sua cota e a do trabalhador, dada a pactuação de pagamento de
valor líquido ao reclamante.
Se, da discriminação de verbas resultar contribuição previdenciária
em valor inferior a R$20.000,00, estará dispensada a intimação da
Intimado(s)/Citado(s):
União, nos termos da Portaria nº 582/2013 do Ministério da
- JOAO BATISTA BUENO
Fazenda.
Deverá o reclamado, no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
do acordo, comprovar o recolhimento da parcela correspondente ao
imposto de renda, se cabível, nos termos da Instrução Normativa nº
1.500/2014, da Secretaria da Receita Federal e da Orientação
Jurisprudencial nº 400 da SDI-1, do C. TST, sob pena de expedição
PODER JUDICIÁRIO
de ofício à Receita Federal.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Havendo inadimplemento e para os fins do artigo 878 da CLT, o
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
processo ficará SOBRESTADO, aguardando provocação da parte
CEJUSC JT 2º grau CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS
interessada, devendo-se atentar para o disposto no artigo 11-A da
CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTA JT
CLT, com redação dada pela mesma lei.
ROT 0010201-39.2019.5.15.0100
Como parte integrante do acordo, libere-se à parte reclamante,
RECLAMANTE: JOAO BATISTA BUENO
JOAO BATISTA BUENO, CPF 068.072.448-60 ou seu patrono, Dr.
RECLAMADO: JOAO BATISTA BUENO
EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE, OAB/SP 149.774, CPF
PROCESSO: 0010201-39.2019.5.15.0100
058.489.068-07, do depósito recursal realizado por AGRICOLA
RECLAMANTE: JOAO BATISTA BUENO
AGUA BONITA LTDA, CNPJ 08.756.451/0001-65, em 05/05/2020,
RECLAMADO: AGRÍCOLA ÁGUA BONITA LTDA – ME
no valor original de R$9.828,51, conta judicial nº 2790 042
01532428-9/ ID nº 032790000032004289, com os devidos
Trata-se de petição (ID 1da6515) por meio da qual as partes
acréscimos legais de juros e correção monetária, DANDO-SE À
noticiam a celebração de acordo no valor líquido de R$42.300,00 e
PRESENTE ATA, assinada física ou eletronicamente, força de
requerem a homologação.
ALVARÁ/GUIA DE RETIRADA, o qual deverá ser entregue ao Sr.
O reclamante está representado por advogado com poderes para
Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer
transigir (ID 84f0144).
para que efetue o pagamento devido.
Na r. sentença de ID 2252606 foram deferidos ao autor: diferenças
Salienta-se que o Alvará/Guia assinado eletronicamente, é
de horas in itinere e reflexos; abono e reflexos; horas
suficiente para o levantamento do benefício, ficando dispensada a
extraordinárias e reflexos; remuneração de intervalos intrajornada e
assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular
reflexos; indenização de intervalos intrajornada e indenização por
TST.GP.JAP nº 018/2017.
danos morais.
A autenticidade do documento poderá ser aferida mediante consulta
Há recurso ordinário de ambas as partes, sendo o do reclamante
a o
sobre os prêmios e índice de correção monetária, e o da reclamada
internet:https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocu
acerca de todos os títulos a que foi condenada a pagar, de forma
mento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o
que os títulos abrangidos pelo acordo e discriminados no ID
número do respectivo código de barras.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175195
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
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