TRT15 27/10/2021 - Pág. 3225 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3338/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021
3225
- ADRIANO BARBOSA DA SILVA
Votação Unânime.
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores LUIZ FELIPE PAIM
DA LUZ BRUNO LOBO (Relator), ANTONIO FRANCISCO
MONTANAGNA (Presidente Regimental) e EDER SIVERS.
PODER JUDICIÁRIO
Ministério Público do Trabalho: Exmo.(a) Sr.(a) Procurador(a)
JUSTIÇA DO
Ciente.
Sessão realizada em 21 de outubro de 2021.
PROCESSO nº 0010338-64.2018.5.15.0097 (ROT)
ORIGEM: 4a VARA DO TRABALHO DE JUNDIAI
RECORRENTE: MAGAZINE LUIZA S/A , ADRIANO BARBOSA
DA SILVA
RECORRIDO: ADRIANO BARBOSA DA SILVA, MAGAZINE
LUIZA S/A
RELATOR: LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO
LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO
Desembargador Relator
CAMPINAS/SP, 26 de outubro de 2021.
CARLOS SOUSA PIMENTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010338-64.2018.5.15.0097
LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO
LOBO
RECORRENTE
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
LUIZ DE CAMARGO ARANHA
NETO(OAB: 44789/SP)
RECORRENTE
ADRIANO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
KARINA SOUSA CHIESA(OAB:
289799/SP)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
LUIZ DE CAMARGO ARANHA
NETO(OAB: 44789/SP)
RECORRIDO
ADRIANO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
KARINA SOUSA CHIESA(OAB:
289799/SP)
Relator
Da r. sentença de ID 5703083, que julgou parcialmente procedente
a ação trabalhista, recorrem as partes.
O reclamante, consoante as razões de ID e8d5c52, debate-se pela
majoração do percentual a ser aplicado às horas extras;
reconhecimento de equiparação salarial em período diverso do
deferido na r. sentença e base de cálculo dos honorários
advocatícios de sucumbência.
O reclamado, nas suas razões de ID 7695ad0, busca a reforma da
r. Sentença e, insurge-se contra o não reconhecimento do acordo
de compensação e banco de horas; deferimento de horas extras do
intervalo intrajornada e interjornada; adicional noturno; equiparação
salarial; devolução dos descontos indevidos e determinação de
aplicação de correção monetária pelo índice do IPCA-E.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173293
Regulares as representações.