TRT15 25/10/2021 - Pág. 12491 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3336/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021
ADVOGADO
GUILHERME BRUMATI(OAB:
323029/SP)
CESAR AUGUSTO GOMES
HERCULES(OAB: 157810/SP)
TAIZA GIATTI LEUTEVILER PETITTO
- EPP
ROBSON MACHADO
MENDONCA(OAB: 252280/SP)
DAIR ROBERTO
SILVANO RODRIGUES XAVIER
GABRIEL BUSNARDO SALGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO BORGES SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
12491
VARA DO TRABALHO DE CRAVINHOS
Notificação
Processo Nº ATSum-0010464-47.2021.5.15.0150
AUTOR
JEFERSON OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO
GISELE QUEIROZ DAGUANO(OAB:
257653/SP)
RÉU
HIDRELPLAN ENGENHARIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE CASCIANO(OAB:
211158/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA SAO DOMINGOS-ACUCAR E ETANOL S/A
- JEFERSON OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d1d5df
proferida nos autos.
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
Dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.
Excelentíssimo senhor doutor Juiz da Segunda Vara do Trabalho de
II. FUNDAMENTAÇÃO
Catanduva, SP.
1. Indenização por dano pré-contratual
Toda atividade lesiva a um interesse patrimonial ou moral gera a
Processo nº: 0010282-44.2020.5.15.0070.
necessidade de reparação, de restabelecimento do equilíbrio
violado, que é o fato gerador da responsabilidade civil. A reparação
de danos morais visa a tutela de direitos da personalidade (CF, art.
Eduardo Borges Soares, engenheiro mecânico e
5º, V e X), pressupondo o nexo de causalidade, a culpa patronal e o
engenheiro de segurança do trabalho, devidamente registrado no
dano (CC, arts. 186 e 927).
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA)
Esses direitos são tutelados em todas as suas dimensões:
sob nº 5061849910, Perito Judicial honrosamente nomeado no
integridade física (direito à vida, à higidez corpórea), moral (direito à
processo em epígrafe, tendo concluído os trabalhos de Inspeção “in
intimidade, à imagem, à honra, à liberdade civil, política) e
loco”, análise qualitativa e quantitativa e consequentes conclusões,
intelectual (direito de autoria, à liberdade de pensamento).
vem respeitosamente apresentar os resultados obtidos neste Laudo
A responsabilidade de reparação do dano moral surge tão logo se
Técnico Pericial.
verifica o fato da violação (damnum in re ipsa), não cabendo se
cogitar, portanto, sua comprovação, já que não se exige do lesado a
Catanduva, 04 de outubro de 2021.
demonstração de seu sofrimento.
Eduardo Borges Soares
O dano pré-contratual não decorre de violação do contrato de
CREA nº 5061849910
trabalho propriamente dito, mas de ofensa a um dever de conduta,
previsto no art. 422 do Código Civil, a boa-fé objetiva: os
contratantes são obrigados guardar, assim na conclusão do
CATANDUVA/SP, 11 de outubro de 2021.
EDUARDO BORGES SOARES
Perito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173164
contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boafé.
O art. 427 do mesmo diploma ainda dispõe: a proposta de contrato