TRT15 28/09/2021 - Pág. 17287 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3318/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Setembro de 2021
PODER JUDICIÁRIO
17287
É o breve relatório.
JUSTIÇA DO
I - DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
INTIMAÇÃO
Conheço da impugnação à decisão de liquidação, eis que
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2df895
tempestiva.
proferida nos autos.
vrm
II - DO MÉRITO
SENTENÇA
Como destacou a parte autora, constaram das decisões transitadas
Considerando a comprovação do pagamento das custas, bem como
em julgado:
não há outras verbas devidas, declara-se extinta a execução, com
"Sentença fls: 870:
fulcro no art. 924,II, do CPC/2015.
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
Não há saldo nas contas judiciais vinculadas ao presente processo.
formulados por CARLOS HENRIQUE MIRANDA LEITE em face
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
de ZF DO BRASIL LTDA, para condená-la a PAGAR adicional de
Intimem-se.
acúmulo de função de 50% do salário-base a título de acúmulo
SOROCABA/SP, 27 de setembro de 2021.
VALDIR RINALDI SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0012863-70.2016.5.15.0135
AUTOR
CARLOS HENRIQUE MIRANDA
LEITE
ADVOGADO
PATRICIA CRISTINA DE BARROS
PADOVANI(OAB: 199459/SP)
ADVOGADO
REGIANE GOMES ROCHA(OAB:
201482/SP)
RÉU
ZF DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ANDREA GARDANO BUCHARLES
GIROLDO(OAB: 308222-A/SP)
TESTEMUNHA
EDUARDO AMANCIO PRANCHES
TERCEIRO
LUIS CARLOS DE ALCANTARA
INTERESSADO
TESTEMUNHA
ELIAS GOMES DE PAULA
de funções, a partir de abril de 2013 até a demissão, além das
diferenças havidas em férias + 1/3, 13º salário, aviso-prévio,
FGTS + 40%.
"Sentença dos embargos declaração fls. 874:
POSTO ISSO, conheço dos embargos de declaração opostos
pelo autor para, no mérito, ACOLHÊ-LOS a fim de incluir na
condenação os reflexos do adicional de acúmulo de função em
horas extras pagas e dsr’s.
Tendo em vista que na fase de liquidação, a teor do que dispõe o
art. 879 §1º da CLT, não se pode modificar ou inovar a sentença
liquidanda, acolhe-se a impugnação da autora.
DISPOSITIVO
A
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE MIRANDA LEITE
n
t
e
oexposto,oJuízoda4ªVARADOTRABALHODESOROCABA,d
ecide CONHECER da Impugnação à decisão de liquidação oposta
por MARCOS AUGUSTO FERREIRApara, no mérito, JULGÁ-LA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra, parte
integrante desta decisão.
Custas processuais pelas executadas, no valor de R$ 55,35, a teor
do artigo 789-A, VII, da CLT.
INTIMAÇÃO
Ciência às partes, nas pessoas de seus advogados, pelo DEJT.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04ad477
Tão logo transitada em julgado esta sentença, retornem ao perito
proferida nos autos.
judicial para retificação dos cálculos e abatimento do montante já
SENTENÇA
levantado.
Vistos e etc.
CARLOS HENRIQUE MIRANDA LEITE opôs impugnação à
decisão de liquidação ID 051fce4 alegando, em síntese, incorreções
no laudo pericial homologado pelo Juízo. Aduziu que o laudo
Ciência às partes, nas pessoas de seus
pericial deixou de apurar os reflexos no décimo terceiro salario em
advogados, pelo DEJT.
seus cálculos.
SOROCABA/SP, 27 de setembro de 2021.
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