TRT15 30/08/2021 - Pág. 13541 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3298/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021
13541
Saliente-se que não há óbice para a realização da penhora, nem
do Juíz, nos termos do Ofício Circular nº 005/2017 GP do TRT
mesmo para a realização de hasta pública, sobre bem que esteja
da 15ª Região e do Ofício Circular TST.GP.JAP.Nº 018.
garantindo contrato de tal natureza, desde que o edital de leilão faça
GUARATINGUETA/SP, 23 de agosto de 2021.
menção à existência desse ônus, nos termos do art. 886, inciso VI,
TANIA APARECIDA CLARO
do CPC, esclarecendo que eventual alienação será paga com o
Juíza do Trabalho Titular
produto da arrematação.
Dê-se ciência da penhora, no endereço cadastrado para ambos,
perante à Receita Federal, a saber: RUA AIMORES 531,
GUARATINGUETA - SP, CEP:12515-140.
Quanto à R.2 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA e AFETAÇÃO conforme
Av.3 - datadas de 03/05/2016 averbadas na matrícula do referido
imóvel, observo que o último pagamento se daria em 10/10/2025.
Assim, determina-se à credora fiduciária BB ADMINISTRADORA
DE CONSÓRCIOS S/A - CNPJ: 06.043.050/0001-32 que informe a
este Juízo qual a situação atual do contrato envolvendo o imóvel
matrícula 44.873 do CRI de Guaratinguetá/SP, penhorado por
este Juízo conforme Av-4- Penhora, gravada em 05/08/2021, sendo:
1. Em ocorrendo a QUITAÇÃO do contrato de alienação fiduciária,
deverá expedir termo de quitação e averbação da
Processo Nº ATOrd-0007300-82.1998.5.15.0020
AUTOR
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
AUTOR
Maria Jose Santos Moreira Ribeiro
ADVOGADO
EMILIA CARVALHO SANTOS(OAB:
136374/SP)
ADVOGADO
DALGE GARCIA VAZ(OAB: 97480/SP)
RÉU
NELSON TEIXEIRA MENDES
ADVOGADO
ROBERTO VIRIATO RODRIGUES
NUNES(OAB: 62870/SP)
RÉU
STELLA MARIS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MAURO FRANCISCO DE
CASTRO(OAB: 132418/SP)
RÉU
BRIGIDA MARIA TEIXEIRA MENDES
ADVOGADO
ROBERTO VIRIATO RODRIGUES
NUNES(OAB: 62870/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGIDA MARIA TEIXEIRA MENDES
- NELSON TEIXEIRA MENDES
- STELLA MARIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME
consolidação da propriedade em favor do devedor;
2. Do mesmo modo, no caso de INADIMPLÊNCIA do contrato de
alienação fiduciária, informar a este Juízo qual o SALDO PARA
PODER JUDICIÁRIO
QUITAÇÃO (o saldo credor real, sem juros e multa), a ser
JUSTIÇA DO
quitado pelo fruto da venda do referido imóvel quando da
expropriação por este Juízo;
3. Determinar que A AVALIAÇÃO do imóvel efetuada pelo
banco/fiduciante seja encaminhada à este Juízo.
4. Em caso da alienação ser paga com a arrematação, deverá ser
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18a5713
proferido nos autos.
lavrada escritura em favor do arrematante.
DESPACHO
Por medida de economia e celeridade processuais, cópia deste
Vistos.
despacho, devidamente assinada eletronicamente, tem força de
Indefiro o pedido de liberação dos valores penhorados advindos de
OFÍCIO a ser encaminhado à credora fiduciária BB
poupança (ID:18e7fd5), haja vista a natureza alimentar do crédito
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A - CNPJ:
trabalhista, nos termos do § 2o do Art. 833 do CPC.
06.043.050/0001-32, com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 02,
Em relação à penhora de valores, não se infere, com segurança,
Bloco E, Ed. prime Business Convenience Center - 5º andar,
que a penhora tenha recaído sobre valores de aposentadoria da
Brasília/DF, a fim de que TOME CIÊNCIA da penhora e CUMPRA o
impetrante.
quanto determinado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
Assim, intime-se a impetrante para apresentar extrato completo
imposição de multa diária além de ficar caracterizado o crime
dos últimos 3 meses a fim de se analisar se a conta se destina
de desobediência podendo responder às consequências de tal
exclusivamente ao recebimento dos proventos.
conduta, inclusive às penas do art. 330 do Código Penal.
A autenticidade deste documento poderá ser conferida o site
Transitado em julgado os embargos de terceiro 0011560-
https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
36.2020.5.15.0020 opostos por Beatriz Galvão Nogueira quanto à
nto/listView.seam., utilizando-se a chave de acesso incluída no
penhora de parte do imóvel matrícula nº 8.303. (ID:eab87d8)
código de barras abaixo, ficando dispensada a assinatura física
Sem prejuízo do cumprimento do mandado expedido. (ID: 93bc25c),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170417