TRT15 02/08/2021 - Pág. 1802 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3279/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021
ADVOGADO
Reclamante, a Dra. Vivian Juliano.
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
ADVOGADO
1802
FABIOLA CARVALHO FERREIRA
BORGES(OAB: 396155/SP)
ROGERIO FERREIRA BORGES(OAB:
369338/SP)
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação por maioria, vencido o Juiz do Trabalho Renato Henry
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR MARQUES DA SILVA
Sant'Anna quanto à indenização do art. 404 CC.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO
Relator
PROCESSO nº 0010413-06.2019.5.15.0118 (ROT)
RECORRENTE: JAIR MARQUES DA SILVA , CAIXA
ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO: JAIR MARQUES DA SILVA , CAIXA ECONOMICA
Votos Revisores
FEDERAL
RELATOR: GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO
rsc
CAMPINAS/SP, 30 de julho de 2021.
STELLA RODRIGUES GANEM DE CASTRO LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010413-06.2019.5.15.0118
GUILHERME GUIMARAES
FELICIANO
RECORRENTE
JAIR MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
PALOMA VALLORY PEREZ(OAB:
22673/ES)
ADVOGADO
MARCILIO TAVARES DE
ALBUQUERQUE FILHO(OAB:
384328/SP)
ADVOGADO
DANIEL FERREIRA BORGES(OAB:
21645/DF)
ADVOGADO
FABIOLA CARVALHO FERREIRA
BORGES(OAB: 396155/SP)
ADVOGADO
ROGERIO FERREIRA BORGES(OAB:
369338/SP)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
FERNANDO CARVALHO
NOGUEIRA(OAB: 247677/SP)
ADVOGADO
VINICIUS GREGHI LOSANO(OAB:
243087-D/SP)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
FERNANDO CARVALHO
NOGUEIRA(OAB: 247677/SP)
ADVOGADO
VINICIUS GREGHI LOSANO(OAB:
243087-D/SP)
RECORRIDO
JAIR MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
PALOMA VALLORY PEREZ(OAB:
22673/ES)
ADVOGADO
MARCILIO TAVARES DE
ALBUQUERQUE FILHO(OAB:
384328/SP)
ADVOGADO
DANIEL FERREIRA BORGES(OAB:
21645/DF)
Relator
Vistos etc.
I. RELATÓRIO
Da r. sentença de fls. 1.612/1.615 (ID e893338), que julgou
improcedentes as pretensões iniciais, recorrem o reclamante e,
adesivamente, a reclamada. No seu apelo, o reclamante pretende a
reforma da decisão primígena acerca da pretensão indenizatória
indeferida na Origem em razão da desconsideração da "C.T.V.A" no
"saldamento" em agosto/2006, ao passo que a reclamada,
adesivamente, postula a incidência da prescrição quinquenal.
Contrarrazões apresentadas pela reclamante (fls. 1.684/1.706) e
pela reclamada (fls. 1.658/1.681).
Os autos não foram novamente submetidos à apreciação da D.
Procuradoria Regional do Trabalho, ante a cota de fls. 1476, quando
da anterior remessa a este Regional, na qual aquele D. Órgão
postulou apenas o prosseguimento do feito.
É o relatório.
II. V O T O
2.1. ADMISSIBILIDADE
Estão satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade dos
recursos ordinários das partes, tanto os extrínsecos (os recursos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170583