TRT15 02/08/2021 - Pág. 16718 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3279/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021
RÉU
CASA DAS TINTAS DE OURINHOS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
16718
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EMPREGADOS,
AGENCIADORES, CONDUTORES DE UTILITARIOS, EM DUAS
OU TRES RODAS MOTORIZADAS OU NAO DE BAURU E
REGIAO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EMPREGADOS,
AGENCIADORES, CONDUTORES DE UTILITARIOS, EM DUAS
OU TRES RODAS MOTORIZADAS OU NAO DE BAURU E
REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ec1d8e
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
SENTENÇA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40c72ff
proferida nos autos.
Retire-se o feito de pauta.
Homologo o pedido de desistência da ação formulado pela parte
SENTENÇA
Retire-se o feito de pauta.
Homologo o pedido de desistência da ação formulado pela parte
reclamante, independentemente da concordância da parte
reclamada, pois no processo trabalhista, nos termos do artigo 844,
da CLT, a ausência do(a) reclamante em audiência implica no
arquivamento, que gera a extinção dos pedidos sem exame de
mérito. Assim, não há necessidade de anuência da parte reclamada
na desistência.
reclamante, independentemente da concordância da parte
reclamada, pois no processo trabalhista, nos termos do artigo 844,
da CLT, a ausência do(a) reclamante em audiência implica no
arquivamento, que gera a extinção dos pedidos sem exame de
mérito. Assim, não há necessidade de anuência da parte reclamada
na desistência.
Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
art. 485, VIII, do CPC.
Atendido os requisitos da Lei nº 5.584/70 (art. 14, § 2º), concedo ao
Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
autor, entidade sindical, os benefícios da justiça gratuita.
art. 485, VIII, do CPC.
Atendido dos requisitos da Lei nº 5.584/70 (art. 14, § 2º), concedo
ao autor, entidade sindical, os benefícios da justiça gratuita.
Custas pelo(a) reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à
causa (R$ 50.000,00), no importe de R$ 1.000,00, das quais fica
isento(a) na forma da lei.
Intime-se.
Custas pelo(a) reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à
causa (R$ 50.000,00), no importe de R$ 1.000,00, das quais fica
isento(a) na forma da lei.
Haja vista que não houve qualquer sucumbência ante a extinção do
processo sem resolução de mérito, decorrente da ilegitimidade
Após, arquive-se o processo.
OURINHOS/SP, 02 de agosto de 2021.
ANA PAULA TOLEDO DE SOUZA LEAL
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ACum-0010299-69.2021.5.15.0030
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EMPREGADOS, AGENCIADORES,
CONDUTORES DE UTILITARIOS, EM
DUAS OU TRES RODAS
MOTORIZADAS OU NAO DE BAURU
E REGIAO
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO BERNABE(OAB:
293514/SP)
RÉU
ALMEIDA, ALMEIDA, ALMEIDA &
ALMEIDA LTDA - EPP
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE BOLETTI(OAB:
382534/SP)
ADVOGADO
BRUNA PAIVA CECCONI(OAB:
411131/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170583
passiva, não há que se falar em honorários sucumbenciais.
Intime-se.
Após, arquive-se o processo.
OURINHOS/SP, 02 de agosto de 2021.
ANA PAULA TOLEDO DE SOUZA LEAL
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ACum-0010299-69.2021.5.15.0030
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EMPREGADOS, AGENCIADORES,
CONDUTORES DE UTILITARIOS, EM
DUAS OU TRES RODAS
MOTORIZADAS OU NAO DE BAURU
E REGIAO
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO BERNABE(OAB:
293514/SP)
RÉU
ALMEIDA, ALMEIDA, ALMEIDA &
ALMEIDA LTDA - EPP
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE BOLETTI(OAB:
382534/SP)
AUTOR