TRT15 22/07/2021 - Pág. 12201 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3272/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
12201
(oito) dias. Todavia, a fim de prestigiar a celeridade processual,
Pelo que se depreende do conjunto probatório dos autos, o
eventual discordância em relação à conta pericial deve ser
excepto/exequente não logrou comprovar satisfatoriamente a
apontada de maneira direta, objetiva e evidente, devendo a parte
veracidade das alegações expostas no Id 00a6c39, no sentido de
delimitar as matérias e os valores impugnados de forma
que a excipiente e o executado Luiz Roberto Fay, à época da dívida
fundamentada. Esta é a ilação que se extrai do § 2º do artigo 879
trabalhista contraída nos presentes autos, mantinham união estável
da CLT. (…) ITAPEVA/SP, 22 de junho de 2021. (a) MARCELO
sob o regime de comunhão parcial de bens. A propósito, não há
SCHMIDT SIMOES - Juiz do Trabalho Titular”
sequer provas de que algum dia mantiveram alguma relação.
Processo Nº ATOrd-0000502-04.2010.5.15.0047
AUTOR
IZAEL APARECIDO DA COSTA MELO
ADVOGADO
DHAIANNY CANEDO BARROS
FERRAZ(OAB: 197054/SP)
AUTOR
LUIS CARLOS DAMIAO
ADVOGADO
DHAIANNY CANEDO BARROS
FERRAZ(OAB: 197054/SP)
AUTOR
CLELIA MARIA NOGUEIRA DE
CAMARGO FURQUIM
ADVOGADO
DHAIANNY CANEDO BARROS
FERRAZ(OAB: 197054/SP)
AUTOR
HORTENCIO DOMINGUES DE MELO
ADVOGADO
DHAIANNY CANEDO BARROS
FERRAZ(OAB: 197054/SP)
RÉU
MARIA HELENA DE ANDRADE
MUNHOS
ADVOGADO
FABIO KADI(OAB: 107953/SP)
RÉU
LUIZ ROBERTO FAY
ADVOGADO
MAURO DA COSTA(OAB: 80269/SP)
RÉU
LUIZ ROBERTO FAY 80894291815
RÉU
LUIZ ROBERTO FAY
Desta forma, não havendo elementos suficientes para se
reconhecer a vinculação entre a excipiente e o executado, e
sobretudo em se considerando que as pesquisas patrimoniais
efetivadas por este Juízo não obtiveram êxito na localização de
patrimônio comum entre eles, determino que seja providenciada a
exclusão do polo passivo da excipiente MARIA HELENA DE
ANDRADE MUNHOS.
ISSO POSTO, ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta por
MARIA HELENA DE ANDRADE MUNHOS para o fim de determinar
a sua exclusão do pólo passivo, tudo nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes.
ITAPEVA/SP, 21 de julho de 2021.
MARCELO SCHMIDT SIMOES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ROBERTO FAY
- MARIA HELENA DE ANDRADE MUNHOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a9235a
proferida nos autos.
SENTENÇA
MARIA HELENA DE ANDRADE MUNHOS opôs exceção de préexecutividade aduzindo, em síntese, ser parte ilegítima para figurar
no pólo passivo da execução que se processa nos presentes autos,
pelos motivos que aponta no Id ffd32be.
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-04.2010.5.15.0047
AUTOR
IZAEL APARECIDO DA COSTA MELO
ADVOGADO
DHAIANNY CANEDO BARROS
FERRAZ(OAB: 197054/SP)
AUTOR
LUIS CARLOS DAMIAO
ADVOGADO
DHAIANNY CANEDO BARROS
FERRAZ(OAB: 197054/SP)
AUTOR
CLELIA MARIA NOGUEIRA DE
CAMARGO FURQUIM
ADVOGADO
DHAIANNY CANEDO BARROS
FERRAZ(OAB: 197054/SP)
AUTOR
HORTENCIO DOMINGUES DE MELO
ADVOGADO
DHAIANNY CANEDO BARROS
FERRAZ(OAB: 197054/SP)
RÉU
MARIA HELENA DE ANDRADE
MUNHOS
ADVOGADO
FABIO KADI(OAB: 107953/SP)
RÉU
LUIZ ROBERTO FAY
ADVOGADO
MAURO DA COSTA(OAB: 80269/SP)
RÉU
LUIZ ROBERTO FAY 80894291815
RÉU
LUIZ ROBERTO FAY
Não houve manifestação do excepto.
Relatados.
DECIDO
Razão assiste à excipiente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170143
Intimado(s)/Citado(s):
- CLELIA MARIA NOGUEIRA DE CAMARGO FURQUIM
- HORTENCIO DOMINGUES DE MELO
- IZAEL APARECIDO DA COSTA MELO
- LUIS CARLOS DAMIAO