TRT15 12/07/2021 - Pág. 3722 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3264/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2021
3722
Após, retornem conclusos para elaboração do voto.
Os documentos de situação cadastral “inapta” ou “baixada” não é
Campinas, 07/07/2021.
suficiente para tanto, pois não se tratam de documentos contábeis,
bancários ou similares que evidenciem de forma clara e
Samuel Hugo Lima - Des. Relator
objetivainstabilidade financeira para isentá-las do pagamento do
maf
preparo.
Neste sentido da julgou esta Câmara no processo 001049327.2018.5.15.0078 em decisão de relatoria do Des. LORIVAL
GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA
MADALENA DE OLIVEIRA - 5ª CÂMARA
Notificação
FERREIRA DOS SANTOS, 31/05/2019, publicada em 31/05/2019 e
o TST no AIRR0000832-32.2019.5.21.0010, em decisão relatada
pelo Min. Mauricio Jose Godinho Delgado, publicada em
29/06/2021.
Processo Nº ROT-0010536-56.2019.5.15.0133
Relator
MARIA MADALENA DE OLIVEIRA
RECORRENTE
LILIAN CASTANHEIRO CAMARA
ADVOGADO
CLEBER PUGLIA GOMES(OAB:
400239/SP)
ADVOGADO
NEWTON CARLOS DE SOUZA
BAZZETTI(OAB: 165724/SP)
RECORRENTE
C M CAMARA ARACATUBA
ADVOGADO
CLEBER PUGLIA GOMES(OAB:
400239/SP)
ADVOGADO
NEWTON CARLOS DE SOUZA
BAZZETTI(OAB: 165724/SP)
RECORRIDO
SANDRO CAMARGO DOS SANTOS
ADVOGADO
CLEBER LUIZ PEREIRA(OAB:
265633/SP)
Assim, não é o caso de lhes deferir os benefícios da justiça gratuita
e isentá-las do pagamento das custas processuais e depósito
recursal (art. 899, § 10 da CLT).
Nada obstante, com base no §7º do art. 99 do CPC e na previsão
contida na OJ nº 269 da SDI-1 do C. TST, concedo o prazo de 10
(dez) dias para as reclamadas comprovarem a realização do
preparo, com o fim de regularizar os pressupostos recursais e,
assim, possibilitar a análise e julgamento do recurso ordinário por
esta Corte Regional, sob pena de ser considerado deserto (art. 899,
§4º, da CLT e Súmula 426 do C. TST).
Intimem-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO CAMARGO DOS SANTOS
Campinas, 08 de julho de 2021.
MARIA MADALENA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
Desembargadora Relatora
JUSTIÇA DO
[ggs]
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f55345
proferida nos autos.
Vistos.
As reclamadas C M CAMARA ARACATUBA e LILIAN
CASTANHEIRO CAMARA, ambas pessoasjurídicas dedireito
privado, apresentam recurso sem o devido recolhimento de custas e
depósito recursal pugnando pela concessão da justiça gratuita sob o
argumento de as atividades comerciais foram cessadas.
O art. 790, § 4º da CLT prevê que os benefícios da justiça gratuita
serão concedidos à parte que comprovar insuficiência de recursos
para o pagamento das custas do processo e a Súmula 463, no seu
item II, dispõe que no caso de pessoa jurídica, não basta a mera
declaração, é necessária a demonstração cabal e concreta da
situação financeira que a impossibilite de arcar com as despesas do
processo.
Contudo, assim não procederam.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169514
Processo Nº ROT-0010536-56.2019.5.15.0133
Relator
MARIA MADALENA DE OLIVEIRA
RECORRENTE
LILIAN CASTANHEIRO CAMARA
ADVOGADO
CLEBER PUGLIA GOMES(OAB:
400239/SP)
ADVOGADO
NEWTON CARLOS DE SOUZA
BAZZETTI(OAB: 165724/SP)
RECORRENTE
C M CAMARA ARACATUBA
ADVOGADO
CLEBER PUGLIA GOMES(OAB:
400239/SP)
ADVOGADO
NEWTON CARLOS DE SOUZA
BAZZETTI(OAB: 165724/SP)
RECORRIDO
SANDRO CAMARGO DOS SANTOS
ADVOGADO
CLEBER LUIZ PEREIRA(OAB:
265633/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- C M CAMARA ARACATUBA
- LILIAN CASTANHEIRO CAMARA