TRT15 28/06/2021 - Pág. 15158 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3254/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Junho de 2021
15158
ATRIBUO À PRESENTE força de OFÍCIO AO(À) CAIXA
ZERO, devendo a instituição bancária proceder ao
ECONÔMICA FEDERAL para que se proceda a transferência DO
encerramento da conta judicial e abster-se de manter saldos
SALDO INTEGRAL DO DEPÓSITO RECURSAL ABAIXO para:
residuais em atendimento ao COMUNICADO CR nº 13/2019,
deste Tribunal.
Banco Bradesco (237)
Cnpj 60.746.948/0001-12
PAULINIA/SP, 26 de junho de 2021.
Agência 4040-1 Conta Corrente 1-9
PRISCILA PIVI DE ALMEIDA
Juíza do Trabalho Substituta
O(s) depósito(s) recursal foi(foram) efetuado(s) pelo(a) réu(ré)
Banco Bradesco - CNPJ: 60.746.948/0001-12 , na CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, no valor original de R$ 7.058,11, datado
de 16.09.2013 .
B) OFÍCIO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – TRANSFERÊNCIA
DE DEPÓSITOS RECURSAIS PARA RECLAMADA
ATRIBUO À PRESENTE força de OFÍCIO AO(À) CAIXA
ECK
Processo Nº ATOrd-0000768-94.2012.5.15.0087
AUTOR
CARLOS JOSE MOLONI DE SOUZA
ADVOGADO
ANDREIA CRISTINA MARTINS
DAROS VARGAS(OAB: 294669/SP)
ADVOGADO
CARLA RODRIGUES(OAB:
218562/SP)
ADVOGADO
GILBERTO RODRIGUES DE
FREITAS(OAB: 191191/SP)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ROSANO DE CAMARGO(OAB:
128688/SP)
ADVOGADO
EVANDRO MARDULA(OAB:
258368/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE MOLONI DE SOUZA
ECONÔMICA FEDERAL para que se proceda a transferência DO
SALDO REMANESCENTE DO DEPÓSITO RECURSAL ABAIXO
para:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Banco Bradesco (237)
Cnpj 60.746.948/0001-12
Agência 4040-1 Conta Corrente 1-9
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04cd5b6
proferido nos autos.
DESPACHO
O(s) depósito(s) recursal foi(foram) efetuado(s) pelo(a) réu(ré)
Banco Bradesco - CNPJ: 60.746.948/0001-12 , na CAIXA
Diante do trânsito em julgado e da quitação da execução, julgo-a
extinta nos termos do art. 924, II, do novo CPC e determino:
ECONÔMICA FEDERAL, no valor original de R$ 14.116,21 , datado
de 03.07.2014.
1) Libere-se à reclamada o saldo remanescente do depósito
recursal no valor original de R$ 14.116,21 , datado de 03.07.2014 e
DESNECESSÁRIA ASSINATURA MANUSCRITA, CONFORME
OFÍCIO CIRCULAR TST.GP.JAP.Nº 018.
Após a liberação a conta judicial deverá apresentar saldo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168862
o saldo integral do depósito recursal no valor original de R$
7.058,11 , datado de 16.09.2013.
2) Cumprido e após a verificação determinada no Comunicado nº