TRT15 29/03/2021 - Pág. 2149 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3192/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Março de 2021
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reclamados mantiveram os seguintes vínculos contratuais:
Município entre janeiro ou fevereiro de 2015; que a reclamada partir
-Termo de Parceria nº 043/2014, celebrado em 31/01/2014, com
desta data deixou de ser monitor para ser professor; que o monitor
vigência de 12 meses, cujo objeto era o fomento do esporte, através
para passar a professor precisou apresentar currículo e que esse
da formação, preparação e manutenção de atletas, bem como sua
currículo fosse aprovado pela organização social; que em
participação em competições nacionais e internacionais, das
2013/2014 não houve nenhum registro na CTPS de professor de
equipes de alto rendimento da categoria de basquete,
academia ao ar livre; (...) que o depoente só recolhia a folha de
representando o Município de São José dos Campos (fls.
ponto nas academias ao ar livre para somar as aulas e gerar RPA;
2133/2141);
(...)"
-Termo de Parceria nº 2844/2015, celebrado em 16/10/2015, cujo
Já o preposto do segundo reclamado, afirmou (fl. 2102):
objeto era operacionalização, gerenciamento e execução de
"que não sabe quando a reclamada foi contratada pela Prefeitura;
serviços de atividades físicas, desportivas e de lazer nas unidades
que não sabe dizer sobre o registro da reclamante; que não havia
esportivas e academias ao ar livre do Município de São José dos
monitor contratado para atuar em academias ao ar livres em 2014;
Campos (fls. 2145/2160).
que em 25/01/2016 a reclamante passou a prestar serviços para a
Em depoimento pessoal, a reclamante afirmou (fl. 2100):
segunda reclamada; que a reclamante cadastrou um currículo na
"a depoente foi chamada pela Secretaria de Esportes e foi oferecida
segunda reclamada e, ela como os demais professores, foram
a ela uma vaga para a academia ao ar livre; que aceitou a proposta,
contratados pelo critério experiência;" (g.n.)
levou seus documentos e eles avisaram a depoente que seria feito
Quanto ao tema, a primeira testemunha da reclamante, afirmou (fls.
um contrato que garantiria todos os direitos da depoente, mas na
2102/2103):
verdade esse contrato nunca foi apresentado para assinatura; que
"Primeira testemunha da reclamante: que trabalhou no mesmo
iniciou o trabalho no início do mês de março de 2011; (...) que a
período que a reclamante como monitor nas academias ao ar livre
depoente nunca atendeu um chamado da Secretaria em
de 2011 a 2017; que a partir de setembro de 2013, o depoente foi
decorrência de edital, porque isso não ocorreu; que de janeiro de
registrado pelo CENTRO DESPORTIVO; que a reclamante
2016 a maio de 2017 a depoente trabalhou para a segunda
trabalhava das 17 às 20h, de segunda a sexta-feira e o depoente
reclamada
E
trabalhava das 07 às 10h da manhã, de segunda a sexta; que com
APERFEICOAMENTO DO DESPORTO) para a mesma função e
o registro continuaram a exercer as mesmas funções que já
nos mesmos horários; que esse período foi registrado;"
exerciam em 2011; que a CTPS do depoente e seus holerites
O preposto do município esclareceu (fl. 2101):
comprovam a da reclamada do registro do seu contrato de trabalho;
"que o projeto da academia ao ar livre começou em setembro de
que os coordenadores regionais passavam semanalmente nas
2010; que o depoente foi o primeiro contratado e foi o depoente
academias ao ar livre para receber os relatórios de frequência dos
quem contratou a reclamante através de um processo seletivo,
alunos e uma vez por mês, ele levava a folha de ponto para
monitoria esportiva, no sistema RPA; que o depoente foi contratado
registrar a jornada dos monitores; que ao que sabe a reclamante
no primeiro momento como monitor; (...); que a reclamante foi
não era registrada; que o trabalho da reclamante era igual ao
contratada para trabalhar no período da tarde; que no grupo da
trabalho do depoente; que o Sr. Luiz Batata sempre estava atuando,
reclamante tinha 11 professores no período da manhã e 11 no
participando das reuniões eventuais que ocorriam no Centro da
período da tarde; que a região que a reclamante trabalhava era a
Juventude; que todos compareciam nesta reunião, inclusive a
região leste I; que o trabalho era no sistema rodízio e nunca o
reclamante; (...)"
monitor ficava mais de uma semana no mesmo local; que não tinha
Por sua vez, a testemunha do Município, afirmou (fl. 2103):
registro na CTPS nos anos de 2010 a 2014; que em 2015 o
"que no período de 2011 até maio de 2014 a depoente trabalhava
depoente não estava mais vínculo com a academia; que um monitor
na Sede da Secretaria de Esportes diretamente com os professores;
orientava outro monitor; que o projeto era ligado à divisão de
que a depoente montava grades de aulas para os professores de
atividades desportivas comunitárias; que nessa divisão havia um
aulas regulares que trabalhavam de segunda a sexta-feira; que
chefe, Sr. Paulo Savio Rabelo da Silva, atualmente Secretário de
tinham turmas de segunda a sexta-feira; que a depoente não
Esportes; que os monitores anotavam suas horas trabalhadas, os
trabalhou diretamente com a reclamante; que quando o Município
dias também, pois recebiam por hora aula trabalhada; que a
vai contratar arbitragem, monitores esportivos e de artes, é aberto
anotação que tinha era da quantidade de participantes em 2014;
um chamado para fazer um credenciamento; que esse chamado é
(...); que provavelmente a segunda reclamada foi contratada pelo
publicado num jornal para que os interessados façam o
(CENTRO
DE
DESENVOLVIMENTO
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