TRT15 01/03/2021 - Pág. 6812 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3172/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Março de 2021
6812
PROCESSO: 0011084-38.2017.5.15.0073 - Ação Trabalhista - Rito
RENATA BATISTAO PEREZ DE SOUZA
Servidor
Sumaríssimo
AUTOR: AVELINO PEREIRA DA SILVA E OUTROS (11)
RÉU: CLG INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI E
Processo Nº ATSum-0011084-38.2017.5.15.0073
AUTOR
BRUNO XAVIER PEREIRA
ADVOGADO
DENISE CRISTINA SOUZA OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 340703/SP)
AUTOR
VANDERLEI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JULIANA BUENO CREVELARO(OAB:
281074/SP)
AUTOR
ADRIEL FREITAS
ADVOGADO
JULIANA BUENO CREVELARO(OAB:
281074/SP)
AUTOR
DENIVALDO FERREIRA
ADVOGADO
RONALDO RINALDINI(OAB:
347913/SP)
AUTOR
BRUNO ANTONIO SALATINO
ADVOGADO
JULIANA BUENO CREVELARO(OAB:
281074/SP)
AUTOR
GEORGE LUCAS DOURADO DE
SOUZA
ADVOGADO
RONALDO RINALDINI(OAB:
347913/SP)
AUTOR
AVELINO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JERONIMO JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 310701/SP)
AUTOR
ANTONIO APARECIDO ALMEIDA
ADVOGADO
JULIANA BUENO CREVELARO(OAB:
281074/SP)
AUTOR
EDEMILSON ANTONIO SALATINO
ADVOGADO
JULIANA BUENO CREVELARO(OAB:
281074/SP)
AUTOR
SABINO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
JULIANA BUENO CREVELARO(OAB:
281074/SP)
AUTOR
ANTONIO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIANA BUENO CREVELARO(OAB:
281074/SP)
RÉU
CAMILA CAROLINE BERNARDO
GENOVA
RÉU
GENOVA INDUSTRIA E COMERCIO
DE MOVEIS EIRELI
RÉU
MARIA JOSE BERNARDO GENOVA
RÉU
CARLOS HENRIQUE BERNARDO
GENOVA
RÉU
CARLOS ROBERTO GENOVA
03536200842
RÉU
CARLOS ROBERTO GENOVA
RÉU
APARECIDA FATIMA PESTANA
AGUSTINHO
RÉU
CLG INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS EIRELI
ADVOGADO
MILTON VOLPE(OAB: 73732/SP)
ADVOGADO
LUCAS HENRIQUE DE SOUZA(OAB:
375322/SP)
RÉU
MARIA JOSE BERNARDO GENOVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE LUCAS DOURADO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163581
OUTROS (9)
Ficam V. Sa. intimadas do despacho ID bd5d063.
DESPACHO
Vistos.
O MM. Juiz Coordenador da Divisão de Execução da Circunscrição
de Araçatuba informou a realização de pesquisa patrimonial
avançada e elegeu a presente execução para servir de processo
piloto e prosseguir naquele Juízo.
No mesmo despacho, em obediência aos normativos que regem a
intervenção daquela divisão de execução, requereu a manifestação
deste Juízo acerca da aquiescência com os procedimentos
executivos a serem adotados.
Considerando a competência do MM. Juízo da Divisão de Execução
da Circunscrição de Araçatuba para instauração do Regime
Especial de Execução Forçada, nos termos do Provimento GP-CR
nº 4/2018, Ato Regulamentar GP-CR nº 2/2018 e Provimento CGJT
nº 1 de 9/2/2018, este Juízo não se opõe à adoção de atos
executórios e medidas constritivas, que venham a ser realizadas na
forma da lei e normativos aplicáveis, objetivando a satisfação dos
créditos exequendos, frisando-se, inclusive, que permanecerá à
disposição para prestar auxílioem atos e diligências que foram
necessários ao bom andamento do feito .
Ciência ao MM. Juízo da Divisão de Execução da Circunscrição de
Araçatuba.
BIRIGUI/SP, 14 de dezembro de 2020.
JEFERSON PEYERL
Juiz(íza) do Trabalho
RBPS
BIRIGUI/SP, 01 de março de 2021.
RENATA BATISTAO PEREZ DE SOUZA
Servidor
Processo Nº ATSum-0011084-38.2017.5.15.0073
AUTOR
BRUNO XAVIER PEREIRA
ADVOGADO
DENISE CRISTINA SOUZA OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 340703/SP)
AUTOR
VANDERLEI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JULIANA BUENO CREVELARO(OAB:
281074/SP)
AUTOR
ADRIEL FREITAS
ADVOGADO
JULIANA BUENO CREVELARO(OAB:
281074/SP)
AUTOR
DENIVALDO FERREIRA