TRT15 25/09/2020 - Pág. 3809 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3067/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020
3809
na verdade, hipótese de descontentamento com a análise desta
Juíza das provas produzidas na presente demanda.
Mantenho a decisão embargada pelos seus próprios fundamentos.
, 24 de setembro de 2020.
ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL
Diretor de Secretaria
DISPOSITIVO
Processo Nº ROT-0010730-87.2018.5.15.0037
DECIO UMBERTO MATOSO
RODOVALHO
RECORRENTE
MRW INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - EPP
ADVOGADO
GUSTAVO GOULART
ESCOBAR(OAB: 138248/SP)
RECORRENTE
GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JUÇARA GONÇALEZ MENDES DA
MOTA(OAB: 258181/SP)
RECORRIDO
MRW INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - EPP
ADVOGADO
GUSTAVO GOULART
ESCOBAR(OAB: 138248/SP)
RECORRIDO
GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JUÇARA GONÇALEZ MENDES DA
MOTA(OAB: 258181/SP)
Relator
Diante do exposto, decido: conhecer e NÃO ACOLHER os
embargos de declaração opostos por ELAINE FERREIRA, conforme
fundamentação.
Em sessão realizada em 08/09/2020, a 4ª Câmara (Segunda
Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou
Intimado(s)/Citado(s):
o presente processo, nos termos do artigo 1º da Resolução
- MRW INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
Administrativa nº 21/2015, publicada no DEJT de 10 de
dezembro de 2015.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do
PODER JUDICIÁRIO
TrabalhoDAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO (Regimental)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Relator: Juíza do TrabalhoMÁRCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES
Desembargadora do Trabalho LARISSA CAROTTA MARTINS DA
PROCESSO nº 0010730-87.2018.5.15.0037 (ROT)
SILVA SCARABELIM
RECORRENTE: GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS, MRW
Desembargador do TrabalhoDAGOBERTO NISHINA DE
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
AZEVEDO
RECORRIDO: GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS, MRW
Julgou processo de sua competência, recebido em substituição à
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
Exma. Sra. Desembargadora Eleonora Bordini Coca, a Exma. Sra.
RELATOR: DÉCIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO
Juíza Márcia Cristina Sampaio Mendes.
lh
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
Embargos declaratórios interpostos pela reclamada em face do V.
Relatora.
Acórdão de ID n.28350ec.
Alega que houve contradição no relativo à correção monetária e
omissão no concernente à hipoteca judiciária.
Sustenta sua pretensão de prequestionamento.
MÁRCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES
Juíza Relatora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156889
Pretende o efeito modificativo dos embargos.
É, em síntese, o relatório.