TRT15 27/08/2020 - Pág. 15714 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3047/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020
- LEANDRO DUARTE AZADINHO
15714
AUTOR
ADVOGADO
MARIA ANGELICA SILVA MIRANDA
MARCO ADRIANO MARCHIORI(OAB:
168427/SP)
DIANA BIOENERGIA AVANHANDAVA
SA
ELCIO ROBERTO MARQUES(OAB:
212743/SP)
RÉU
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- DIANA BIOENERGIA AVANHANDAVA SA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486b8ba
proferido nos autos.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Vistos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Emendada a petição inicial pelo reclamante, retifique-se o valor da
causa na autuação, para fazer constar R$ 4.245,07.
INTIMAÇÃO
Cumpre observar que na Justiça do Trabalho o prazo para
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 304892d
apresentação da defesa é até a realização da audiência, a teor do
proferido nos autos.
art. 847 da CLT, contendo o parágrafo único do citado dispositivo,
DESPACHO
introduzido pela lei 13.467/2017, a possibilidade do réu deduzi-la,
por escrito, também até a audiência, junto ao sistema de processo
judicial eletrônico.
Diante da satisfação da obrigação, libere-se o depósito judiciala
No caso, frente ao princípio da duração razoável do processo,
quem de direito.
capitulado no art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88, não se apresenta viável
Cumprido e comprovadas as transferências pela agência bancária,
a realização de audiência para que o município réu, caso queira,
arquivem-se os autos com a devida baixa.
complemente a sua defesa.
Concedo a presente decisão força de GUIA DE RETIRADA, para
Nesse passo, forte no princípio da ampla defesa e do contraditório –
determinar ao BANCO DO BRASIL S.A. as seguintes liberações e
art. 5º, LV, bem como no princípio da duração razoável do processo,
transferências, a serem descontadas do depósito judicial efetuado
art. 5º, LXXVIII, ambos da CRFB/88, aplico, por analogia, o art. 841,
em
“in fine”, da CLT, cumulado com o art. 183, do CPC, o qual incide
judicial600107149325, com acréscimos de juros e correção
nesta seara por força do art. 769 da CLT.
monetária, a partir da data do deposito.
Por conseguinte, em face dos fundamentos supra elencados,
1. R$ 120,17para Letícia Santos Souza -CPF: 420.357.228-29
concedo ao município, caso entenda necessário, o prazo de 20 dias
(reclamante) ou seu advogado, MARCO ADRIANO MARCHIORI -
para a complementação da sua defesa.
OAB: SP168427 -CPF: 202.666.588-57;
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação do réu,
2. R$ 108,87para Maria Angélica Silva Miranda-CPF: 158.070.408-
tornem-se os autos conclusos para novas deliberações ou
56 (reclamante) ou seu advogado, MARCO ADRIANO MARCHIORI
julgamento.
-OAB: SP168427 -CPF: 202.666.588-57;
Intimem-se.
3. R$ 113,94para Cleomilde Pereira Lima-CPF: 038.547.055-06
PENAPOLIS/SP, 26 de agosto de 2020.
CLEBER ANTONIO GRAVA PINTO
Juiz(íza) do Trabalho
SHGR
5/8/2020
no
valor
de
R$644,20,
na
conta
(reclamante) ou seu advogado, MARCO ADRIANO MARCHIORI OAB: SP168427 -CPF: 202.666.588-57;
4. R$ 113,94para Maria de Jesus Ramos Neta Pereira -CPF:
007.728.465-88 (reclamante) ou seu advogado, MARCO ADRIANO
MARCHIORI -OAB: SP168427 -CPF: 202.666.588-57;
Processo Nº ATSum-0010876-27.2019.5.15.0124
AUTOR
LETICIA SANTOS SOUZA
ADVOGADO
MARCO ADRIANO MARCHIORI(OAB:
168427/SP)
AUTOR
MARIA DE JESUS RAMOS NETA
PEREIRA
ADVOGADO
MARCO ADRIANO MARCHIORI(OAB:
168427/SP)
AUTOR
CLEOMILDE PEREIRA LIMA
ADVOGADO
MARCO ADRIANO MARCHIORI(OAB:
168427/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155594
5. R$ 101,87para recolhimento da Contribuição Previdenciária
(GPS - CÓDIGO:2909 CNPJ45.902.707/0001-21);
6. R$ 25,39ao advogado MARCO ADRIANO MARCHIORI -CPF:
202.666.588-57;
7. R$ 60,02 para recolhimento de custas processuais (GRU CÓDIGO 18740-2; UNIDADE GESTORA: 080011 - GESTÃO:
00001).