TRT15 18/06/2020 - Pág. 9797 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2997/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
9797
ADVOGADO
PRISCILLA DE HELD MENA
BARRETO SILVEIRA(OAB:
154087/SP)
ALPHA EMPREENDIMENTOS,
CONSTRUCOES E TELECOM LTDA
LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO
JUNIOR(OAB: 139300/SP)
REQUERENTES: ACLEBIO JOSE DA ROCHA
REQUERENTES: YADOYA INDUSTRIA E COMERCIO S A
RÉU
Fica V. Sa. intimada do despacho ID. 541cd79:
ADVOGADO
"D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intimado(s)/Citado(s):
Trata-se de pedido de novação de acordo homologado em juízo
- JOSE BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS
apresentado pela reclamada.
Esclarece que em razão da suspensão das atividades de diversos
clientes não consegue entregar o que fabrica.
PODER JUDICIÁRIO
Esclarece ainda, que muitos fornecedores de matéria prima estão
JUSTIÇA DO TRABALHO
com suas atividades paralisadas e com isso não é possível adquirir
material para dar continuidade aos pedidos pendentes.
PROCESSO: 0010286-70.2017.5.15.0140 - Ação Trabalhista - Rito
Pois bem, a situação noticiada pelo reclamado é grave e de
Sumaríssimo
conhecimento público.
AUTOR: JOSE BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS
As medidas tomadas para o combate à pandemia atingem de forma
RÉU: ALPHA EMPREENDIMENTOS, CONSTRUCOES E
drástica a vida econômica da nação, trazendo prejuízos imensos
TELECOM LTDA E OUTROS (2)
tanto às empresas, quanto os trabalhadores.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Entretanto, entendo que não se aplica ao presente caso o instituto
753520e
da novação, e não sendo possível ao poder judiciário alterar as
ATIBAIA/SP, 18 de junho de 2020.
condições de pagamento do acordo celebrado entre as partes, o
MARIANA EIKO OKAYAMA
qual tem autoridade de coisa julgada.
Servidor
O que será analisado em momento apropriado é se eventual
inadimplemento da obrigação foi justificável e se a multa pela mora
deverá ser afastada.
Assim, indefiro o pedido de novação, ressaltando que a aplicação
das penalidades estabelecidas no acordo, multa por atraso no
pagamento das parcelas do acordo e vencimento antecipado das
demais parcelas, será analisado em momento apropriado, após a
oitiva das partes e análise das condições fáticas que se
desenrolarem durante a pandemia e em conformidade com as
condições financeiras da reclamada.
Intimem-se.
Atibaia/SP, 13 de abril de 2020 (segunda-feira).
Juiz(íza) do Trabalho"
Processo Nº ATSum-0010286-70.2017.5.15.0140
AUTOR
JOSE BENEDITO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RICARDO ARANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 210244/SP)
RÉU
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
ADVOGADO
LUCIANO AMORIM DO
NASCIMENTO(OAB: 292619/SP)
ADVOGADO
PRISCILLA DE HELD MENA
BARRETO SILVEIRA(OAB:
154087/SP)
RÉU
ALPHA EMPREENDIMENTOS,
CONSTRUCOES E TELECOM LTDA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO
JUNIOR(OAB: 139300/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA EMPREENDIMENTOS, CONSTRUCOES E TELECOM
LTDA
ATIBAIA/SP, 18 de junho de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
ANA PAULA DE CAMPOS GOMES MARQUES
JUSTIÇA DO TRABALHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0010286-70.2017.5.15.0140
AUTOR
JOSE BENEDITO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RICARDO ARANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 210244/SP)
RÉU
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
ADVOGADO
LUCIANO AMORIM DO
NASCIMENTO(OAB: 292619/SP)
PROCESSO: 0010286-70.2017.5.15.0140 - Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo
AUTOR: JOSE BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS
RÉU: ALPHA EMPREENDIMENTOS, CONSTRUCOES E
TELECOM LTDA E OUTROS (2)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
753520e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152396