TRT15 04/06/2020 - Pág. 12675 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2987/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
12675
CAMPINAS
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
RÉU: COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA - SANTA CRUZ
documento:
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
EE
JUSTIÇA DO TRABALHO
Analisado o pedido e toda prova documental já existente no
processo, verifica o juízo que não há controvérsia fática a ser
PROCESSO: 0011577-35.2017.5.15.0131 - Ação Civil Coletiva
dirimida por meio de outras provas. Os laudos periciais, os quais
AUTOR: SIND DOS TRAB NA IND DE ENERGIA ELETRICA DE
admito como prova emprestada, são convergentes.
CAMPINAS
O objeto do processo, ultrapassada a questão técnica já dirimida
RÉU: COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA - SANTA CRUZ
pelos peritos dos respectivos laudos apresentados pelas partes,
restringe-se à matéria de direito.
DESPACHO
Avenida José de Souza Campos, 422, Nova Campinas, CAMPINAS
Declaro encerrada a instrução processual. Renovo às partes o
- SP - CEP: 13092-123
prazo de 5 dias para, querendo, apresentem suas razões finais.
TEL.: (19) 32327997 - EMAIL: [email protected]
Após, intime-se o Ministério Público do Trabalho, como requerido,
para apresentação do parecer.
PROCESSO: 0011577-35.2017.5.15.0131
E, decorridos os prazos, tornem conclusos para prolação da
CLASSE: Ação Civil Coletiva
sentença.
AUTOR: SIND DOS TRAB NA IND DE ENERGIA ELETRICA DE
Campinas/SP, 03 de junho de 2020.
CAMPINAS
RÉU: COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA - SANTA CRUZ
Juiz(íza) do Trabalho
CAMPINAS/SP, 03 de junho de 2020.
ERICA ESCARASSATTE
Juiz(íza) do Trabalho
EE
DESPACHO
EE
Analisado o pedido e toda prova documental já existente no
processo, verifica o juízo que não há controvérsia fática a ser
dirimida por meio de outras provas. Os laudos periciais, os quais
Processo Nº ACC-0011577-35.2017.5.15.0131
AUTOR
SIND DOS TRAB NA IND DE
ENERGIA ELETRICA DE CAMPINAS
ADVOGADO
TANIA MARCHIONI TOSETTI(OAB:
120985/SP)
ADVOGADO
CARLA REGINA CUNHA
MOURA(OAB: 140573/SP)
ADVOGADO
GISELE GLEREAN BOCCATO
GUILHON(OAB: 194489/SP)
ADVOGADO
MARIA MARCIA ZANETTI(OAB:
177759/SP)
RÉU
COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA
- SANTA CRUZ
ADVOGADO
ANTONIO JOSE LOUREIRO DA
SILVA(OAB: 81881-D/MG)
ADVOGADO
SORAYA DE ALMEIDA
CLEMENTINO(OAB: 87254/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
admito como prova emprestada, são convergentes.
O objeto do processo, ultrapassada a questão técnica já dirimida
pelos peritos dos respectivos laudos apresentados pelas partes,
restringe-se à matéria de direito.
Declaro encerrada a instrução processual. Renovo às partes o
prazo de 5 dias para, querendo, apresentem suas razões finais.
Após, intime-se o Ministério Público do Trabalho, como requerido,
para apresentação do parecer.
E, decorridos os prazos, tornem conclusos para prolação da
sentença.
Campinas/SP, 03 de junho de 2020.
Juiz(íza) do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA - SANTA CRUZ
CAMPINAS/SP, 03 de junho de 2020.
ERICA ESCARASSATTE
Juiz(íza) do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
EE
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151780
Processo Nº ATOrd-0010350-45.2019.5.15.0129
EDERLSON JOSE DE LIMA