TRT15 13/05/2020 - Pág. 1841 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2971/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1841
procuradores regularmente constituídos nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
O reclamante é isento das custas por ser beneficiário da justiça
JUSTIÇA DO TRABALHO
gratuita.
Assim, conheço do recurso, eis que preenchidos os pressupostos
PROCESSO nº: 0010383-97.2017.5.15.0034 (ROT)
extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade.
RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
CONTRADITA DA TESTEMUNHA E CONFISSÃO DA PREPOSTA
RECORRENTE: ALESSANDRO DA SILVA GUERRA
A testemunha da reclamada foi contraditada sob alegação de
RECORRIDO: INDUSTRIA PAULISTA DE PARTES E
possuir interesse na causa.
AERONAVES SAO JOAO DA BOA VISTA LTDA
A origem considerou que a testemunha não é representante legal
JUÍZA SENTENCIANTE: VANESSA CRISTINA PEREIRA
da reclamada e que exerce um cargo de natureza técnica, o que
SALOMAO
não implicaria interesse no litígio.
Em audiência, declarou a testemunha o seguinte: "o depoente
trabalha como superintendente comercial; que odepoente compõe
comitês da reclamada que decidem sobre estratégia da empresa;
CORREÇÃO
MONETÁRIA.
DECLARAÇÃO
DE
que acima do depoentefica o Conselho Administrativo da
INCONSTITUCIONALIDADE DA TR. MODULAÇÃO. INCIDÊNCIA
reclamada; que o Conselho Administrativo se reúne
DO IPCA-E DESDE JUNHO DE 2009.A partir de junho de 2009 o
esporadicamente nareclamada, e o normal é uma vez por mês; que
índice de correção monetária dos débitos trabalhistas é o IPCA-
alguns membros do Conselho dão expediente na reclamada
E, por força da decisão proferida pelo E. STFno julgamento de
àsterças, quartas e quintas, conforme a necessidade, e outros
embargos de declaração no Recurso Extraordinário 870.947,
membros só comparecem quando das reuniões;que o depoente
com repercussão geral. Inexistência de modulação a ser
possui procuração da reclamada para representá-la, podendo
observada.
assinar sendo que sua assinaturasomente tem validade se
conjuntamente com a assinatura de mais de um membro de
diretoria que tenhaprocuração; que em alguns casos somente é
válida a assinatura dos sócios; que o cargo do depoente não
Inconformado com a r. sentença (Idd6f0dfc) que julgou procedentes
seequipara ao de diretor; que na reclamada não existe o cargo de
os pedidos formulados, recorre ordinariamente o reclamante.
diretor acima do depoente; que acima doConselho estão os sócios
Insurge-se em suas razões recursais (Id f43d1f3), postulando, em
da reclamada."
preliminar, acolhimento da contradita da testemunha da ré e a
Apesar de não ser representante legal da reclamada, e ser
consequente desconsideração de seu depoimento como prova, bem
responsável pelo setor comercial da empresa, a testemunha
como o acolhimento da confissão da preposta.
"compõe comitês que decidem sobre a estratégia da empresa",
No mérito, pretende a manifestação deste E.Tribunal quanto aos
logo, participa do poder diretivo e de gestão dos negócios do
seguintes temas: adicional de periculosidade, adicional de
empregador, ainda que como membro de uma comissão. Ou seja,
insalubridade, correção monetária (índice IPCA-E).
sua atuação não se limita a um setor diretivo específico.
Não houve contrarrazões pela ré (Id 87f0eff).
Nessa perspectiva, não há como negar isenção de ânimo para
Dispensada a manifestação prévia da Douta Procuradoria, nos
depor, até porque testemunha tem conhecimento e se compromete,
termos do art. 111 do Regimento Interno deste Tribunal do
por conta de sua função, com todas as consequências que o
Trabalho.
depoimento pode trazer para os negócios da empresa.
É o relatório.
Dessa forma, acolho a contradita, mas o depoimento não será
desprezado como fonte probatória, mas apenas valorado com
reservas.
Em relação à suposta confissão da preposta, é certo que, nos
VOTO
termos do art. 843 da CLT, o preposto devem ter conhecimentos
ADMISSIBILIDADE
dos fatos. No caso dos autos, os fatos incluem o conjunto de
O apelo e as contrarrazões são tempestivos e estão subscritos por
atividades praticadas pelo reclamante. Assim, a confissão será
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150893