TRT15 27/04/2020 - Pág. 13554 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2960/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2020
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
PERITO
TRIARE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
RODRIGO CARLOS BISCOLA(OAB:
202476/SP)
I.G.C. GRAFICA EXPRESSA LTDA ME
RODRIGO CARLOS BISCOLA(OAB:
202476/SP)
URUPES EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. - ME
RODRIGO CARLOS BISCOLA(OAB:
202476/SP)
ROMEU DE OLIVEIRA JUNIOR & CIA.
LTDA.
RODRIGO CARLOS BISCOLA(OAB:
202476/SP)
SANDRA PEREIRA PIMENTA
GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- I.G.C. GRAFICA EXPRESSA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
13554
LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011199-15.2017.5.15.0120
AUTOR
ELAINE APARECIDA CARVALHO
ADVOGADO
EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
367643/SP)
RÉU
TRIARE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO
RODRIGO CARLOS BISCOLA(OAB:
202476/SP)
RÉU
I.G.C. GRAFICA EXPRESSA LTDA ME
ADVOGADO
RODRIGO CARLOS BISCOLA(OAB:
202476/SP)
RÉU
URUPES EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. - ME
ADVOGADO
RODRIGO CARLOS BISCOLA(OAB:
202476/SP)
RÉU
ROMEU DE OLIVEIRA JUNIOR & CIA.
LTDA.
ADVOGADO
RODRIGO CARLOS BISCOLA(OAB:
202476/SP)
PERITO
SANDRA PEREIRA PIMENTA
GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
- ELAINE APARECIDA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0011199-15.2017.5.15.0120
AUTOR: ELAINE APARECIDA CARVALHO
RÉU: I.G.C. GRAFICA EXPRESSA LTDA - ME e outros (4)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
WRDA
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Apresenta a reclamada e embargos de declaração da decisão de Id.
fb572ec, que determinou a liberação de valores, e recolhimentos
previdenciários. Conheço de referidos embargos, eis que
tempestivos.
Reconheço a omissão apenas para informar à parte que a liberação
Processo: 0011199-15.2017.5.15.0120
AUTOR: ELAINE APARECIDA CARVALHO
RÉU: I.G.C. GRAFICA EXPRESSA LTDA - ME e outros (4)
WRDA
SENTENÇA
do crédito do autor se deu devidamente atualizada, conforme
documento de Id. d3a8f2e, e que o pagamento das custas
processuais se dará na forma do artigo 1º do Capítulo CUST da
Consolidação das normas da Corregedoria deste Tribunal,
mantendo-se, no mais os demais termos da decisão impugnada,
notadamente quanto ao encerramento da execução.
Assim, a 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal - SP ACOLHE os
embargos de declaração opostos por I.G.C. GRAFICA EXPRESSA
LTDA - ME, nos termos da fundamentação, que considero como
parte da decisão impugnada.
Em 22 de abril de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150201
Apresenta a reclamada e embargos de declaração da decisão de Id.
fb572ec, que determinou a liberação de valores, e recolhimentos
previdenciários. Conheço de referidos embargos, eis que
tempestivos.
Reconheço a omissão apenas para informar à parte que a liberação
do crédito do autor se deu devidamente atualizada, conforme
documento de Id. d3a8f2e, e que o pagamento das custas
processuais se dará na forma do artigo 1º do Capítulo CUST da
Consolidação das normas da Corregedoria deste Tribunal,