TRT15 22/04/2020 - Pág. 5667 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2957/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5667
indenizadode 30 dias; férias proporcionais com 1/3 constitucional de
10/12; 13º salário proporcional de 10/12; FGTS sobre verbas
rescisórias (aviso-prévio proporcional indenizado e 13º salário); e
JOÃO DIONISIO VIVEIROS TEIXEIRA
multa de 40% sobre o FGTS de todo o contrato de trabalho;
Juiz do Trabalho
-multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas rescisórias acima
discriminadas; e
-multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.
Compensação na forma da fundamentação.
Após o transito em julgado, expeça-se ofício conforme
fundamentação.
Liquidação pelo método compatível.
Contribuições previdenciárias e encargos fiscais, conforme
fundamentação, no caso das primeiras, executáveis Nesta Justiça
Especializada, artigo 114 VIII da Constituição Federal, constituindose título executivo judicial a presente Sentença, também, para esse
fim.
Correção monetária na forma da lei, observando a súmula 381 do
C. TST, com a redação na data da prolação da presente Sentença.
Juros moratórios na forma da lei, a partir do ajuizamento da
reclamatória, artigo 883 da CLT. Ressalto que os juros de mora não
sofrem incidência de imposto de renda, dada sua natureza
Sentença
indenizatória, conforme entendimento firmado na OJ 400 da SDI-1
do C. TST.
Honorários advocatícios de sucumbência recíproca conforme
fundamentação.
Custas pela reclamada, sucumbente na presente ação, no importe
de R$ 400,00, de 2% calculadas sobre o valor da condenação que
arbitro em R$ 20.000,00.
Processo Nº ATSum-0010564-37.2018.5.15.0140
AUTOR
MARIA JOSE LOPES FERREIRA
ADVOGADO
JOAO CARLOS DE LIMA
ALVES(OAB: 313309/SP)
RÉU
ELIANE AURORA DE CARVALHO
XAVIER SILVA
ADVOGADO
ROGERIO FERREIRA LEITE(OAB:
237680/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE AURORA DE CARVALHO XAVIER SILVA
- MARIA JOSE LOPES FERREIRA
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
Cumpra-se.
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150015
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação