TRT15 01/04/2020 - Pág. 7564 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2946/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
7564
Porto Ferreira, 31/03/2020.
ROSANA ALVES
Juíza do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
O Reclamante, pautado no art. 300, do CPC, bem como nos
fundamentos e no dispositivo da sentença de conhecimento,
Processo Nº ATOrd-0011921-03.2019.5.15.0048
AUTOR
MARCIO LUIZ CITRANGULO
ADVOGADO
MARCELO ANTONIO ALVES
FILHO(OAB: 351229/SP)
RÉU
CONSORCIO ED - ROD-PR-445
ADVOGADO
EDGAR FRANCISCO NORI(OAB:
63522/SP)
RÉU
CONSTRUCOES ENGENHARIA E
PAVIMENTACAO ENPAVI LTDA
ADVOGADO
EDGAR FRANCISCO NORI(OAB:
63522/SP)
RÉU
CONSORCIO ENPAVI/DP BARROS
ADVOGADO
EDGAR FRANCISCO NORI(OAB:
63522/SP)
postulou o bloqueio dos bens existentes em nome das reclamadas
Intimado(s)/Citado(s):
para satisfação das verbas rescisórias incontroversas.
Vejamos.
Depreende-se que o pedido ora analisado visa a constrição de bens
- CONSORCIO ED - ROD-PR-445
- CONSORCIO ENPAVI/DP BARROS
- CONSTRUCOES ENGENHARIA E PAVIMENTACAO ENPAVI
LTDA
da parte ré sem que tenha ocorrido o trânsito em julgado da
sentença de conhecimento.
Embora a inadimplência da parte ré quanto às verbas rescisórias
PODER JUDICIÁRIO
tenha sido incontroversa, o Juízo entende que, neste particular, não
JUSTIÇA DO TRABALHO
há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ademais, a jurisprudência e a doutrina vêm admitindo a hipótese
requerida pela parte autora em caráter excepcional, desde que o
INTIMAÇÃO
requerimento esteja vinculado à satisfação ou preservação de um
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
direito fundamental, havendo provas farteis neste sentido.
É incontestável que os valores devidos estão fazendo falta para o
PODER JUDICIÁRIO
reclamante, que ficou sem emprego e não recebeu sequer os
JUSTIÇA DO TRABALHO
valores devidos. Porém, medidas urgentes, tais como a liberação
dos alvarás para levantar o FGTS e postular o benefício do seguro-
Vistos, etc.
desemprego já foram tomadas.
O Reclamante, pautado no art. 300, do CPC, bem como nos
Logo, não há elementos irrefutáveis de que os direitos fundamentais
fundamentos e no dispositivo da sentença de conhecimento,
do reclamante estão em perigo.
postulou o bloqueio dos bens existentes em nome das reclamadas
Portanto, a pretensão é meramente patrimonial, sem que tenha,
para satisfação das verbas rescisórias incontroversas.
inclusive, havido o trânsito em julgado da sentença e a apuração
Vejamos.
dos valores.
Depreende-se que o pedido ora analisado visa a constrição de bens
Neste passo, conforme constou do dispositivo do julgado, os valores
da parte ré sem que tenha ocorrido o trânsito em julgado da
devidos, após o trânsito em julgado, serão apurados em regular
sentença de conhecimento.
liquidação da sentença, observando-se o contraditório e a ampla
Embora a inadimplência da parte ré quanto às verbas rescisórias
defesa. Saliente-se que há verbas incontroversas, porém, os
tenha sido incontroversa, o Juízo entende que, neste particular, não
valores devidos não foram apurados.
há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No mais, ainda que o Juízo deferisse o pedido quanto ao bloqueio
Ademais, a jurisprudência e a doutrina vêm admitindo a hipótese
de bens, nenhum valor seria liberado ao reclamante, eis que não há
requerida pela parte autora em caráter excepcional, desde que o
nenhuma quantia devidamente apurada.
requerimento esteja vinculado à satisfação ou preservação de um
Deste modo, indefere-se o pedido de tutela de urgência.
direito fundamental, havendo provas farteis neste sentido.
Intimem-se as partes.
É incontestável que os valores devidos estão fazendo falta para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149333