TRT15 17/03/2020 - Pág. 1528 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2935/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1528
Empregadores.
10033-37.2014.5.14.0101, 3ª Turma, DEJT de 29/04/2016; AIRR-
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a
10982-58.2014.5.14.0005, 4ª Turma, DEJT de 22/04/2016; AIRR-
parte recorrente indica trecho do acórdão recorrido que não aborda
1410-22.2013.5.07.0001, 6ª Turma, DEJT de 06/05/2016; AIRR-
todos os fundamentos adotados pela aludida decisão, deixando de
11680-81.2014.5.03.0163, 7ª Turma, DEJT de 04/03/2016.
cumprir adequadamente os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A,
CONCLUSÃO
I, da CLT.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes: RR-
Recurso de:MUNICIPIO DE SUMARE
18177-29.2013.5.16.0020, 1ª Turma, DEJT de 29/04/2016; AIRR-
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
104-15.2014.5.08.0014, 2ª Turma, DEJT de 06/05/2016; AIRR-
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/11/2019; recurso
10033-37.2014.5.14.0101, 3ª Turma, DEJT de 29/04/2016; AIRR-
apresentado em 11/12/2019).
10982-58.2014.5.14.0005, 4ª Turma, DEJT de 22/04/2016; AIRR-
Regular a representação processual (nos termos daSúmula 436,
1410-22.2013.5.07.0001, 6ª Turma, DEJT de 06/05/2016; AIRR-
item I/TST).
11680-81.2014.5.03.0163, 7ª Turma, DEJT de 04/03/2016.
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
CONCLUSÃO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Responsabilidade Solidária / Subsidiária/Tomador de Serviços /
Recurso de:ANA PAULA DA SILVA SANTOS
Terceirização/Ente Público.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/11/2019; recurso
não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da
apresentado em 21/11/2019).
CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem
Regular a representação processual.
a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles
Desnecessário o preparo.
relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
decisão impugnada conflita com cada uma das violações
Remuneração, Verbas Indenizatórias e
apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho da
Benefícios/Adicional/Adicional de Insalubridade.
decisão transcrito, não satisfaz os requisitos dos aludidos
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a
dispositivos legais.
parte recorrente indica trecho do acórdão recorrido que não aborda
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11598-
todos os fundamentos adotados pela aludida decisão, deixando de
24.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-
cumprir adequadamente os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A,
97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-11238-
I, da CLT.
65.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-11406-
No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes: RR-
38.2013.5.18.0001, 6ª Turma, DEJT-19/08/2016; AIRR-11283-
18177-29.2013.5.16.0020, 1ª Turma, DEJT de 29/04/2016; AIRR-
40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR-
104-15.2014.5.08.0014, 2ª Turma, DEJT de 06/05/2016; AIRR-
83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017; E-ED-ARR-
10033-37.2014.5.14.0101, 3ª Turma, DEJT de 29/04/2016; AIRR-
852-75.2014.5.05.0161, Subseção I Especializada em Dissídios
10982-58.2014.5.14.0005, 4ª Turma, DEJT de 22/04/2016; AIRR-
Individuais, DEJT 03/08/2018.
1410-22.2013.5.07.0001, 6ª Turma, DEJT de 06/05/2016; AIRR-
CONCLUSÃO
11680-81.2014.5.03.0163, 7ª Turma, DEJT de 04/03/2016.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Duração do Trabalho/Horas Extras.
Publique-se e intimem-se.
Duração do Trabalho/Controle de Jornada/Cartão de Ponto.
Campinas-SP, 30 de janeiro de 2020.
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a
parte recorrente indica trecho do acórdão recorrido que não aborda
todos os fundamentos adotados pela aludida decisão, deixando de
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
cumprir adequadamente os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A,
Desembargadora do Trabalho
I, da CLT.
Vice-Presidente Judicial
No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes: RR-
CAMPINAS/SP, 16 de março de 2020.
18177-29.2013.5.16.0020, 1ª Turma, DEJT de 29/04/2016; AIRR104-15.2014.5.08.0014, 2ª Turma, DEJT de 06/05/2016; AIRR-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148637
CARLOS ALBERTO DE SOUZA