TRT15 10/03/2020 - Pág. 174 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2930/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e
RECURSO DE REVISTA
provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da
Lei 13.467/2017
174
Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de
violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência
jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.
Duração do Trabalho/Horas Extras.
Duração do Trabalho/Adicional Noturno.
Responsabilidade Civil do Empregador/Indenização por Dano
Moral/Acidente de Trabalho.
Responsabilidade Civil do Empregador/Indenização por Dano
Recorrente(s):
SANDRA LUZIA BICIESTO
OLIVEIRA
Material/Acidente de Trabalho.
As questões relativas aos temas em destaque foram solucionadas
com base na análise dos fatos e provas. Incidência da Súmula 126
Advogado(a)(s):
RENATA SIQUEIRA RUZENE
(SP - 253734)
do C. TST.
CONCLUSÃO
Recorrido(a)(s):
COMERCIO DE FRUTAS
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
PASSARINHO DE
Publique-se e intimem-se.
Advogado(a)(s):
VANESSA LADEIRA
Campinas-SP, 05 de março de 2020.
BORSATTO (SP - 229713)
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Vice-Presidente Judicial
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/08/2019; recurso
/rp
apresentado em 21/08/2019).
Decisão
Processo Nº ROT-0011171-39.2018.5.15.0079
Relator
HELIO GRASSELLI
RECORRENTE
COMERCIO DE FRUTAS
PASSARINHO DE ARARAQUARA
LTDA
ADVOGADO
VANESSA LADEIRA
BORSATTO(OAB: 229713/SP)
RECORRENTE
SANDRA LUZIA BICIESTO OLIVEIRA
ADVOGADO
RENATA SIQUEIRA RUZENE(OAB:
253734/SP)
RECORRIDO
COMERCIO DE FRUTAS
PASSARINHO DE ARARAQUARA
LTDA
ADVOGADO
VANESSA LADEIRA
BORSATTO(OAB: 229713/SP)
RECORRIDO
SANDRA LUZIA BICIESTO OLIVEIRA
ADVOGADO
RENATA SIQUEIRA RUZENE(OAB:
253734/SP)
Regular a representação processual.
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Partes e
Procuradores/Sucumbência/Honorários Advocatícios.
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a
parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que
prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de
atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º, I, da CLT.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE FRUTAS PASSARINHO DE ARARAQUARA
LTDA
- SANDRA LUZIA BICIESTO OLIVEIRA
Campinas-SP, 09 de janeiro de 2020.
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148248
/phgb
Decisão
Processo Nº ROT-0010485-97.2015.5.15.0064
Relator
FABIO ALLEGRETTI COOPER