TRT15 20/02/2020 - Pág. 26108 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2919/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020
26108
Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido " (ARR-89300
-57.2002.5.02.0313, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz José Dezena
da Silva, DEJT 08/11/2019)." (g.n.)
Dou provimento.
Dispositivo
Ante o exposto, resolvo CONHECER do recurso ordinário interposto
por DERLI APARECIDA BENEVENUTO e o PROVER para
reconhecer que o percentual a ser aplicado sobre o pagamento
deferido de uma hora por dia efetivamente trabalhado, decorrente
da não concessão integral do intervalo intrajornada, deve ser o
adicional convencional, nos termos da fundamentação. Para fins
recursais, arbitro o valor de R$ 45.000,00 à condenação, com
custas de R$ 900,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147490